Portaria CONTRAN nº 11 DE 09/01/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2013

(Revogado pela Portaria DENATRAN Nº 26 DE 25/01/2013):

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 19, incisos I e IX da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;


Considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo 2º, da Resolução CONTRAN nº 429, de 05 de dezembro de 2012, que trata do registro de tratores fabricados antes de 1º de janeiro de 2013;


Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.017052/2010-34;


Resolve:


Art. 1º. Regulamentar o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes, fabricados antes de 1º de janeiro de 2013, no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, sem a necessidade de pré-cadastro, na forma prevista no § 2º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 429, de 05 de dezembro de 2012.


Art. 2º. Excepcionalmente, considerando a necessidade do desenvolvimento de funcionalidade própria no sistema RENAVAM, destinada ao registro de tratores, o DENATRAN permitirá o uso da funcionalidade destinada ao registro de veículos com placa de 2 (duas) letras, conforme Manual RENAVAM, ficando vedada sua utilização para qualquer outra finalidade.


Parágrafo único. A modalidade descrita no caput deste artigo possui caráter temporário e será interrompida quando da disponibilização de funcionalidade própria destinada ao registro de tratores no sistema RENAVAM.


Art. 3º. A utilização indevida da funcionalidade descrita no Artigo 2º desta Portaria sujeita os responsáveis à aplicação das sanções previstas em lei.


Art. 4º. Os registros dos veículos tratados nesta norma poderão ser efetuados a partir de janeiro de 2013.


Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.


JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE