Portaria DSMM nº 11 DE 21/02/2013

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 mar 2013

Dispõe sobre o estabelecimento de preço de venda pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI.

O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer os preços de venda de sementes de Cevada Cervejeira, pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da seguinte forma:

 

Cevada Cervejeira

 

Categoria S2 - por saco de 40 Kg - R$ 46,00

 

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.