Portaria SF nº 11 DE 16/01/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 17 jan 2013
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc,
Resolve:
Art. 1º. A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 5º .....
.....
§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil "ICMS - Integral" ou "ICMS - Intermediário", inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue: (NR)
I - setembro e outubro de 2012: até 22.02.2013; e (AC)
II - novembro de 2012 a janeiro de 2013: até 15.03.2013. (AC)
.....
Art. 12º.
.....
Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a janeiro de 2013 ficam prorrogados nos termos do § 9º do art. 5º. (NR)
.....".
Art. 2º. Fica modificado o Anexo 2, "Manual de Orientação do Arquivo SEF e do eDoc", disponível no endereço da SEFAZ, na Internet.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda