Portaria SMTU nº 11 de 30/01/2012

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 fev 2012

Determina que a Divisão de Atendimento e Transporte Comercial atualize o formulário de requerimento de Registro de Transporte Escolar e inclua nas exigências para a autorização do serviço de transporte escolar, além daquelas já dispostas no formulário em vigor, a apresentação dos documentos que especifica.

O Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município.

Considerando a faculdade imposta pela Lei Municipal nº 1.254, 1º de julho de 2008.

Considerando a necessidade de adequação das normas procedimentais referentes ao transporte coletivo de escolares.

Resolve:

I - DETERMINAR à Divisão de Atendimento e Transporte Comercial que atualize o formulário de requerimento de Registro de Transporte Escolar, devendo o mesmo também contemplar a pessoa física;

II - INCLUIR nas exigências para a autorização do serviço de transporte escolar, além daquelas já dispostas no formulário em vigor, a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cópia autêntica do RG e CPF do interessado, do motorista e do acompanhante auxiliar (maior de 21 anos);

b) Comprovante de residência do interessado, do motorista e do acompanhante auxiliar;

c) CNH do motorista na categoria "D";

d) Atestado de antecedentes criminais do motorista e do acompanhante auxiliar;

e) Termo de responsabilidade na prestação de serviço de transporte de escolar;

f) Termo de compromisso, devidamente assinado pelo interessado e pelo acompanhante auxiliar quanto a responsabilidade de conduzir o estudante menor até o interior da escola;

g) Comprovação de inscrição do interessado na Previdência Social;

h) Comprovante de recolhimento do INSS como autônomo;

III - ESCLARECER que os documentos aqui dispostos, sem prejuízos dos demais, previstos no formulário atual, são atinentes à pessoa física que requerer cadastro no serviço de Transporte Escolar.

IV - DEFINIR que os casos omissos serão deliberados pelo Superintendente.

V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 30 de janeiro de 2012.

MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE

Superintendente da SMTU