Portaria SMTU nº 11 de 30/01/2012
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 fev 2012
Determina que a Divisão de Atendimento e Transporte Comercial atualize o formulário de requerimento de Registro de Transporte Escolar e inclua nas exigências para a autorização do serviço de transporte escolar, além daquelas já dispostas no formulário em vigor, a apresentação dos documentos que especifica.
O Superintendente da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos - SMTU, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 128 da Lei Orgânica do Município.
Considerando a faculdade imposta pela Lei Municipal nº 1.254, 1º de julho de 2008.
Considerando a necessidade de adequação das normas procedimentais referentes ao transporte coletivo de escolares.
Resolve:
I - DETERMINAR à Divisão de Atendimento e Transporte Comercial que atualize o formulário de requerimento de Registro de Transporte Escolar, devendo o mesmo também contemplar a pessoa física;
II - INCLUIR nas exigências para a autorização do serviço de transporte escolar, além daquelas já dispostas no formulário em vigor, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cópia autêntica do RG e CPF do interessado, do motorista e do acompanhante auxiliar (maior de 21 anos);
b) Comprovante de residência do interessado, do motorista e do acompanhante auxiliar;
c) CNH do motorista na categoria "D";
d) Atestado de antecedentes criminais do motorista e do acompanhante auxiliar;
e) Termo de responsabilidade na prestação de serviço de transporte de escolar;
f) Termo de compromisso, devidamente assinado pelo interessado e pelo acompanhante auxiliar quanto a responsabilidade de conduzir o estudante menor até o interior da escola;
g) Comprovação de inscrição do interessado na Previdência Social;
h) Comprovante de recolhimento do INSS como autônomo;
III - ESCLARECER que os documentos aqui dispostos, sem prejuízos dos demais, previstos no formulário atual, são atinentes à pessoa física que requerer cadastro no serviço de Transporte Escolar.
IV - DEFINIR que os casos omissos serão deliberados pelo Superintendente.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de janeiro de 2012.
MARCOS ANTÔNIO CAVALCANTE
Superintendente da SMTU