Portaria SEHAB nº 11 DE 14/06/2012
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 jun 2012
Institui no âmbito da Secretaria de Habitação de Interesse Social, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC/SEHAB, designa a autoridade de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - LAI.
O Secretário de Habitação de Interesse Social, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 3.589 de 22 de março de 2012, considerando o princípio da delegação de competência, inserido no art. 8º inciso XXX, da LEI COMPLEMENTAR Nº 247 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012, que Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Acre e dá outras providências e tendo em vista o disposto nos arts. 9º, inciso I e 40 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Habitação de Interesse Social, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC/SEHAB, com a finalidade de implementar o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso a Informação - LAI.
Art. 2º. Ao SIC/SEHAB compete:
I - atender e orientar o cidadão quanto ao acesso a informações;
II - monitorar a tramitação dos pedidos de acesso a informações encaminhadas à SEHAB requerendo o fornecimento de respostas tempestivas, conforme procedimentos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 2011;
III - submeter mensalmente ao Secretário de Habitação de Interesse Social relatório dos pedidos de aceso a informações, dos recursos interpostos e das reclamações apresentadas à SEHAB.
§ 1º A SEHAB, deliberará no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sendo possível a prorrogação por igual período, mediante justificativa.
§ 2º O recebimento do pedido pelo SIC/SEHAB se efetivará via protocolo e aqueles encaminhados por meio eletrônico serão dados como recebidos na data da entrega efetiva ao SIC/SEHAB pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - da SEHAB.
§ 3º Computam-se os prazos, excluído o dia do começo, e incluído o do vencimento.
§ 4º O relatório de que trata o inciso III deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - estatísticas sobre os pedidos recebidos pela SEHAB, deferidos e indeferidos e prazos de atendimento;
II - indicação dos casos graves de descumprimento da Lei nº 12.527, de 2011, especialmente omissões e atrasos reiterados na resposta aos pedidos de acesso a informações por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.
Art. 3º. A decisão negativa de acesso deverá ser sempre fundamentada.
Art. 4º. Ficam designados os seguintes servidores como responsáveis pelas atividades operacionais do SIC/SEHAB:
I - Jarle Alves de Oliviera - Coordenador;
II - Dayana Silva Araújo;
III - José Araújo de Aguiar; e
IV - Lídia Orquídea Craveiro Souza.
Art. 5º. Constituem, nos termos do arts. 32 a 34 da Lei nº 12.527, de 2011, condutas ilícitas passíveis de responsabilização, dentre outras:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta lei;
II - retardar deliberadamente o seu fornecimento; e
III - fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa.
Parágrafo único. Diante de irregularidade, a autoridade responsável promoverá a apuração do fato, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa, nos termos da lei.
Art. 7º. Os pedidos de acesso a informações e os recursos poderão ser recebidos e tramitados pela Rede SIAG/ADA a partir do dia 14 de junho de 2012.
Art. 8º. O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC/SEHAB atenderá o público na Av. das Acácias, Lote
I - Zona A - Distrito Industrial Rio Branco, Fone/FAX: (68) 3229-1211, no período das 8h às 13h e das 15h às 18h, facultado ao cidadão requerer a informação por meio eletrônico, no sítio www.acessoainformacao.acre.gov.br e www.acessoainformacao.ac.gov.br, ou enviado por meio de correspondência eletrônica para e-mail: sic.sehab@ac.gov.br.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Rio Branco - Acre, 14 de junho de 2012.
Aurélio Silva da Cruz
Secretário de Estado de Habitação de Interesse Social