Portaria CVM/PTE nº 11 DE 26/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2011
(Revogado pela Deliberação CVM Nº 757 DE 24/11/2016):
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, item V, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê deIdentificação de Riscos – CIR, destinado à identificação de riscos aos quais se encontram sujeitos os mercados, instituições e instrumentos financeiros regulados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
Parágrafo único. Os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê servirão de subsídio para ações de monitoramento, gerenciamento e mitigação dos riscos identificados, e contribuirão para o processo contínuo de revisão do perímetro de regulação do mercado.
Art. 2º O Comitê será composto pelos membros do Colegiado, os superintendentes, o titular da Assessoria de Análise e Pesquisa – ASA e o Procurador - Chefe da Procuradoria Federal Especializada – PFE.
§1º O Comitê poderá convidar para suas reuniões os participantes do mercado que possam contribuir com suas opiniões ou fornecer subsídios necessários ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no art. 1º.
§ 2 º Os integrantes do Comitê de Gestão de Risco – CGR que não sejam titulares de superintendências participarão como ouvintes do Comitê.
Art. 3º A coordenação do Comitê caberá ao titular da Assessoria de Análise e Pesquisa - ASA.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
Presidente