Portaria DEST nº 11 de 14/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2011

Estabelece procedimentos e prazos para solicitação de alterações do Orçamento de Investimento, no exercício de 2011, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições estabelecidas no art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010 , e tendo em vista o disposto nos arts. 55 a 59 , 61 , 65 e 66 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 (LDO 2011), e no art. 8º da Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 (LOA 2011),

Resolve:

Art. 1º As solicitações de alterações do Orçamento de Investimento das empresas estatais federais para 2011, inclusive as de fontes de financiamento, serão regidas pela presente Portaria.

Art. 2º Os créditos adicionais ao Orçamento de Investimento, independentemente da origem da fonte utilizada para viabilizá-los, são classificados nas seguintes espécies:

I - suplementares, os destinados à alteração de despesa de subtítulo constante da Lei Orçamentária Anual;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não há dotação na Lei Orçamentária Anual; e

III - extraordinários, os destinados ao atendimento de despesas imprevistas e urgentes.

§ 1º Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma espécie única de crédito adicional, conforme estabelecido no § 6º do art. 56 da LDO 2011.

§ 2º Os créditos extraordinários serão abertos por meio de Medidas Provisórias, observadas as restrições constitucionais, sendo vedada a criação de novo código e título para ação já existente na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º A abertura de créditos adicionais deverá ser solicitada pela empresa estatal mediante inserção dos pertinentes dados no Sistema de Informação das Estatais - SIEST, Subsistema I - Investimentos, de acordo com a "Tabela de Tipos de Alterações Orçamentárias", constante do Anexo I a esta Portaria.

§ 1º A proposta de abertura de créditos deverá ser encaminhada ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST por intermédio do Ministério supervisor, acompanhada das pertinentes justificativas e da comprovação de que será mantida pela empresa solicitante a meta de resultado primário fixada no Anexo II ao Decreto nº 7.375, de 29 de novembro de 2010 , considerando-se o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 , com a redação dada pelo art. 3º da Lei nº 12.377, de 30 de dezembro de 2010 , observando-se os seguintes prazos:

I - até o dia 20 de setembro de 2011, os créditos suplementares e especiais que dependam de autorização legislativa; e

II - até 20 de novembro de 2011, os créditos suplementares de competência do Poder Executivo, autorizados no art. 8º da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 , e no art. 65 da Lei nº 12.309, de 2010 .

§ 2º Na hipótese de a abertura de crédito contemplar cancelamento de dotações aprovadas para outras ações, a empresa deverá encaminhar informações sobre os efeitos das respectivas alterações no seu desempenho no exercício de 2011.

§ 3º As propostas de abertura de créditos, que tenham fontes financiamento oriundas de repasses da União em exercícios anteriores ou inscritos em "Restos a Pagar", devem indicar os instrumentos legais que destinaram os respectivos recursos nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

§ 4º O pedido de abertura de crédito especial deve ser precedido do cadastramento das respectivas ações, mediante o encaminhamento ao DEST do formulário constante do Anexo II a esta Portaria devidamente preenchido, contendo, inclusive, informações referentes às projeções plurianuais e os pertinentes atributos do Plano Plurianual - PPA 2008 - 2011, no caso de ação de caráter plurianual.

§ 5º A empresa proponente de créditos adicionais deverá comunicar imediatamente ao DEST o número do respectivo controle gerado pelo SIEST, por meio do endereço eletrônico dest.cgo@planejamento.gov.br.

Art. 4º A modificação de fontes de financiamento do Orçamento de Investimento, autorizada no inciso I do art. 55 da Lei nº 12.309, de 2010 , deverá ser solicitada pela empresa, por intermédio do Ministério supervisor, até o dia 20 de novembro de 2011, acompanhada das pertinentes justificativas.

Art. 5º As metas físicas relativas aos projetos constantes de créditos adicionais deverão ser informadas ou atualizadas a cada solicitação de crédito especial ou suplementar.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO FRANCISCO DA SILVA

ANEXO I
TABELA DE TIPOS DE ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO

I - CRÉDITOS PREVIAMENTE AUTORIZADOS NA LOA/2011 E/OU NA LDO/2011, DEPENDENTES DE ATOS DO PODER EXECUTIVO

Tipo  Descrição  Fontes de Recursos  Base Legal  Autorização 
100   a) Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades até o limite de 30% do respectivo valor constante da Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011(LOA-2011).  Anulação de dotações de outros subtítulos, constantes da LOA-2011 da mesma empresa, ou geração adicional de recursos.   Remanejamento, em razão da ocorrência de novos eventos que alterem a origem dos recursos inicialmente programados. LOA/2011, art. 8º, inciso I.  Decreto do Poder Executivo. 
b) Modificação de Fontes de Financiamento  LDO/2011, art. 55, inciso I.  Portaria da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. 
150  Suplementação de projetos ou atividades  a) Saldo de recursos repassados pelo Tesouro Nacional em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e  b) Abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. LOA/2011, art. 8º, incisos II e III.  Decreto do Poder Executivo. 
300  Inclusão de subtítulos de projetos ou atividades.  Créditos especiais abertos nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.  LDO/2011, art. 65.  Decreto do Poder Executivo. 

II - CRÉDITOS ADICIONAIS DEPENDENTES DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

Tipo  Descrição  Fontes de Recursos  Base Legal  Autorização 
120  Suplementação de subtítulos de projetos ou atividades acima dos limites autorizados na LOA/2011  a) geração adicional de recursos; e/ou  LDO/2011, art. 56  Lei de abertura de créditos suplementares ou especiais 
200  Inclusão de categoria de programação não contemplada na LOA/2011  b) anulação de dotações orçamentárias     

III - CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

Tipo  Descrição  Fontes de Recursos  Base Legal  Autorização 
500  Atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.  Quaisquer fontes de recursos.  Art. 167, § 3º, combinado com o art. 62, ambos da Constituição.   Medida Provisória. 

IV - OUTRAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Tipo  Descrição  Fontes de Recursos  Base Legal  Autorização 
920  Transposição de dotações orçamentárias de uma empresa para outra (DE/PARA), em decorrência de transformação ou incorporação.  Saldo de dotações orçamentárias da empresa estatal transformada ou incorporada.  LDO/2011, art. 66, ou lei específica. 
Decreto do Poder Executivo. 

ANEXO II
FORMULÁRIO PARA CADASTRAMENTO PRÉVIO DE AÇÃO

ATRIBUTOS  
Esfera: 30 - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO  
1. Ministério Supervisor Responsável:  
Código e nome:  
2. Empresa Responsável:  
Código e nome:  
3. Função:  
Código e nome:  
4. Subfunção:  
Código e nome:  
5. Programa:  
Código e denominação:  
6. Título da Ação:  
7. Localização:  
7.1. Região: 7.2. Estado: 7.3. Município:  
8. Produto (Bem ou Serviço - o que será adquirido ou realizado):  
8.1. Especificação do Produto:  
8.2. Unidade de Medida:  
9. Tipo de Ação: Orçamentária 9.1. [ ] Projeto 9.2. [ ] Atividade  
10. Finalidade da ação (para quê):  
11. Descrição da ação (o que será feito)  
12. Integra o PAC? Sim [ ] Não [ ]  
13. Detalhamento da Implementação:  
13.1. Forma de implementação:  
13.2. Descrição da implementação:  
14. Base Legal:  
15. Duração e custo do Projeto:  
15.1. Início:  
15.2. Término:  
15.3. Custo total do Projeto: R$  
16. Previsão Físico/financeiro:  
Ano  2011  2012  2013  Pós-2013  Totais  
Físico          Físico   
Financeiro - R$          Financeiro   
17. Fontes de financiamento:  
17.1.  
17.2.  
18. Dados sobre o coordenador da ação:  
Dados Pessoais  
Nome  
Telefone  ( )   Celular  ( )  
Fax  ( )   CPF  
Endereço Comercial  
Cidade   UF   CEP  
e-mail  
Órgão  
Empresa  
Departamento/Setor  
Cargo/ Função