Portaria MDA nº 11 de 16/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2011
Cria a Unidade Gerencial de Projeto com a finalidade de ordenar, controlar e supervisionar a execução do Projeto de Manejo Sustentável de Terras no Sertão Semi-Árido.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso I e II, da Constituição Federal.
Considerando os termos da Concessão nº GEF-FSP-02-BR, celebrado entre a República Federativa do Brasil e o Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola - FIDA, para a execução do Projeto de Manejo Sustentável de Terras do Sertão, em 29.12.2006, e complementar ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável para os Assentamentos da Reforma Agrária no Nordeste Semi-Árido,
Resolve:
Art. 1º Fica criada, no âmbito deste Ministério, a Unidade Gerencial de Projeto com a finalidade de ordenar, controlar e supervisionar a execução do Projeto de Manejo Sustentável de Terras no Sertão Semi-Árido.
Parágrafo único. Fica autorizado o uso da estrutura administrativa e operacional remanescente do Projeto de Desenvolvimento Sustentável para os Assentamentos da Reforma Agrária no Nordeste Semi-Árido, desde que sejam necessárias para a continuidade da execução do Projeto e que seja observada a necessidade de adequação daquelas estruturas à complexidade deste Projeto.
Art. 2º A Unidade Gerencial de Projeto será vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Territorial - SDT, sendo competência desta:
I - a coordenação-geral do Projeto;
II - a articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal visando garantir o caráter interinstitucional do Projeto;
III - a realização de todos os procedimentos administrativos necessários para a execução do Projeto;
IV - a indicação dos responsáveis para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro da Unidade Gestora usada para execução do Projeto.
Art. 3º O Diretor da Unidade Gerencial do Projeto de Manejo Sustentável de Terras no Sertão Semi-Árido será designado em ato próprio.
Parágrafo único. As funções do cargo referido no caput são atribuídas ao diretor do Projeto de Desenvolvimento Sustentável para os Assentamentos de Reforma Agrária no Semi-Árido do Nordeste até edição do ato mencionado.
Art. 4º Fica instituído o Comitê Gestor do Projeto de Manejo Sustentável de Terras no Sertão Semi-Árido que possui a mesma composição, competência, deveres e prerrogativas do comitê instituído pela Portaria MDA nº 162, de 12 de julho de 2000.
Art. 5º Caberá ao Diretor da Unidade Gerencial submeter ao Comitê Gestor a aprovação da estrutura organizacional e suas atribuições, por meio de Regimento Interno da Unidade Gerencial do Projeto, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º Caberá ao Diretor da Unidade Gerencial zelar pelo fiel cumprimento dos termos da Concessão nº GEF-FSP-02-BR.
Art. 7º Esta Portaria tem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2011, excetuando-se o seu art. 5º que vigorará a partir da data da publicação desta Portaria.
AFONSO FLORENCE