Portaria SPOA/SE/MDIC nº 11 de 07/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2011

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 12.309, de 09 de agosto de 2010, e nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011, e as informações constantes no Processo nº 52020.000843/2011-32,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério das Relações Exteriores - MRE, UG 240005, tendo em vista custear despesas referentes às Missões Oficiais às Américas, na Classificação Funcional e Programática 23.691.0412.20CS.0001 - Promoção de Missões Comerciais/Desenvolvimento do Comércio Exterior e da Cultura Exportadora, no valor inicial de R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), bem como acréscimos requeridos e justificados e eventuais ajustes decorrentes de variação cambial, e nas Naturezas de Despesa adequadas.

Art. 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Ministério das Relações Exteriores - MRE para pagamento de despesas fora do objeto desta descentralização e deverão ser restituídos os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.

Art. 3º Caberá à Assessoria Internacional - ASINT do Gabinete do Ministro - GM do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO