Portaria SGTES nº 11 de 21/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2011

Define que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria MS nº 2.200 de 2011 , sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde.

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006 , que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 , que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.200, de 14 de setembro de 2011 , que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde,

Resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 2.200, de 14 de setembro de 2011 , sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 2.200, de 14 de setembro de 2011 , os seguintes programas de trabalho:

I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;

II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira outubro de 2011.

MILTON DE ARRUDA MARTINS

ANEXO
VALORES REFERENTES AO ANO DE 2011 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE

FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE

Código do IBGE  Estado  Documento Referência  Valor referente à Educação Profissional de nível técnico.  Valor referente à Educação Permanente em Saúde  Valor total a ser repassado 
27  Alagoas  Res Ad Referendun nº 097/2011 CIB/AL  R$ 2.144.051,20  R$ 1.500.835,84  R$ 3.644.887,04 
50  Mato Grosso do Sul  Res nº 80/2011 CIB/MS  R$ 968.701,44  R$ 356.791,02  R$ 1.325.492,46 
28  Sergipe  Delib. nº 94/2011 CIE/SE  R$ 2.410.311,77  R$ 1.687.218,24  R$ 4.097.538,17 
35  São Paulo  Delib. nº 49/2011 CIB/SP  R$ 4.106.212,66  R$ 2.874.348,86  R$ 6.980.571,65 
23  Ceará  Res. nº 236/2011 CIB/CE  R$ 1.429.962,16  R$ 1.000.973,46  R$ 2.430.935,62 
16  Amapá  Res. nº 062/2011 CIB/AP  R$ 1.586.746,34  R$ 1.110.722,44  R$ 2.697.468,78 

FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

UF: Mato Grosso do Sul

Código do IBGE  Município  Documento Referência  Valor referente à Educação Profissional de nível técnico.  Valor referente à Educação Permanente em Saúde  Valor a ser repassado 
5002704  Campo Grande  Res nº 080/2011 CIB/MS  R$ 10.850,72  R$ 516.815,50  R$ 527.666,22 
5003702  Dourados  Res nº 080/2011 CIB/MS  R$ 134.850,72  R$ 9.185,50  R$ 144.036,22 
5008305  Três Lagoas  Res nº 080/2011 CIB/MS  R$ 159.850,72  R$ 9.185,50  R$ 169.036,22 

UF: Ceará

Código do IBGE  Município  Documento Referência  Valor referente à Educação Profissional de nível técnico.  Valor referente à Educação Permanente em Saúde  Valor a ser repassado 
231290  Sobral  Res. nº 236/2011 CIB/CE  R$ 560.935,46  R$ 392.654,87  R$ 953.590,33