Portaria CVS nº 11 de 21/07/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 22 jul 2011

Dispõe sobre os procedimentos de controle e a vigilância sanitária no transporte, armazenamento e distribuição de água para consumo do trabalhador em frentes de trabalho.

A Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária (CVS), órgão da Coordenadoria de Controle de Doenças (CCD) da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (SES-SP), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei - 10.083/1998 (Código Sanitário do Estado de São Paulo), combinado com o Decreto Estadual nº 44.954/2000, considerando:

Que a disponibilidade de água para consumo humano com qualidade e em quantidade suficiente enquadra-se nos Direitos Sociais associados à saúde, à alimentação e ao trabalho, explicitados no art. 6º da Constituição Federal do Brasil;

Que compete ao Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 200 da Constituição Federal do Brasil, controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse à saúde;

O risco a que estão expostos os trabalhadores em frentes de trabalho ao consumirem água em quantidade insuficiente ou fora dos padrões de potabilidade;

A necessidade de padronizar e regulamentar procedimentos e responsabilidades nas etapas de captação, transporte, armazenamento e distribuição de água para consumo humano em frente de trabalho;

Resolve:

Art. 1º Os empregadores devem garantir água potável em quantidade suficiente para hidratação dos trabalhadores, higiene pessoal e outros usos em frentes de trabalho, assegurando adequadas condições de transporte, conservação, distribuição e consumo.

Parágrafo único. Respondem solidariamente pela aplicação das disposições desta Portaria as empresas beneficiadas pelos trabalhos executados nas frentes de trabalho ou as empresas tomadoras dos serviços prestados.

Art. 2º Para fins desta portaria, frente de trabalho é toda atividade laboral com características itinerantes, que requer deslocamentos constantes, onde há carência de infra-estrutura de saneamento, como instalações sanitárias e distribuição de água potável, bem como instalações permanentes para refeição e descanso.

Parágrafo único. Enquadra-se como frente de trabalho as atividades que envolvam, dentre outras, lavouras de cana de açúcar, café, laranja e outras culturas, além de atividades associadas à abertura e manutenção de estradas e ferrovias.

Art. 3º A água para hidratação do trabalhador de frente de trabalho deve ser protegida contra o calor, disponibilizada a uma temperatura máxima de 15ºC e em locais de fácil acesso durante a jornada de trabalho, sendo vedado o uso de copos coletivos.

Art. 4º O veículo que transporta trabalhadores para frentes de trabalho, quando provido de reservatório de água para consumo humano, ou qualquer outra forma de transporte de água para trabalhadores, é modalidade de solução alternativa de abastecimento cuja água deve atender os padrões de potabilidade, nos termos da Portaria MS 518/2004 ou outra que vier a substituí-la.

§ 1º O veículo citado no caput deste artigo, assim como as fontes de água nas quais se abastece, devem ser cadastrados na Vigilância Sanitária Municipal, nos termos da Resolução Estadual SS 65/2005 e da Portaria CVS 4/2011, ou outras que venham a substituí-las.

§ 2º Além dos documentos comprobatórios do cadastramento citado no § 1º deste artigo, devem ser mantidos à disposição da autoridade sanitária, a cada abastecimento do reservatório do veículo, registros identificando a data e hora do abastecimento, o tipo e o endereço da fonte, o volume captado, o teor de cloro residual livre, além de informações sobre a última limpeza e desinfecção do reservatório, conforme anexos I e II.

Art. 5º O reservatório de água, destinado à hidratação, higiene pessoal e outros usos do trabalhador nas frentes de trabalho, acoplado ou não ao veículo que transporta trabalhadores, deve ter as seguintes características:

I - Recipiente de armazenamento, bem como mangueiras, torneiras e demais peças do conjunto, constituído, ou revestido, em material anticorrosivo, compatível com a desinfecção por hipoclorito de sódio.

II - Bocais de entrada e saída de água, bem como respiro, protegidos de modo a impedir a contaminação desses pontos e a entrada de sujidades ou insetos no interior do reservatório

III - Abertura em dimensões suficientes para permitir a limpeza das paredes internas e inspeção do reservatório.

IV - Forma cilíndrica ou cantos arredondados para facilitar a higienização.

V - Entrada de água sem qualquer dispositivo adicional de filtração, de modo a impedir contaminações ou alterações do teor de cloro residual livre.

Art. 6º Para preservar a potabilidade da água do reservatório mencionado no artigo anterior, o responsável pelo veículo deve:

I - Encher o reservatório sempre por sua conexão de entrada, sem a introdução direta de mangueiras de abastecimento no seu interior.

II - Proteger as tubulações durante o abastecimento e durante todo o trajeto de transporte da água.

III - Limpar e desinfetar, ao menos uma vez por mês, o reservatório com hipoclorito de sódio, registrando a data do procedimento.

IV - Descartar toda a água do reservatório não consumida durante o dia, renovando-a sempre ao início de nova jornada.

Art. 8º Os empregadores, bem como as empresas beneficiadas por esse trabalho ou as empresas tomadoras dos serviços prestados, têm prazo de 60 dias, a partir da publicação, para se adequar ao disposto nesta Portaria.

Art. 9º A inobservância ou descumprimento ao disposto nesta Portaria constitui infração de natureza sanitária, sujeitando-se, o infrator, às penalidades previstas na Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, Código Sanitário do Estado de São Paulo.

Portaria CVS _____, de ___/____/2011

ANEXO I

REGISTRO DE ABASTECIMENTO DO RESERVATÓRIO

Veículo Tipo:...............................................................................

Placa/Registro:..........................................................................

Nome do Responsável do Veículo:..........................................

Abastecimento...........................................................................

Fonte de Abastecimento...........................................................

Reservatório do Veículo............................................................

Data (Dia/Mês/Ano)...................................................................

Hora.............................................................................................

Tipo*.............................................................................................

Endereço.....................................................................................

Volume Captado (Litros)...........................................................

Cloro Residual Livre (mg/L).......................................................

*(Exemplos: Abastecimento Público, Poço cacimba, Nascente, Poço Profundo) - Modelo CVS 01/2011

Portaria CVS _____, de ___/____/2011

ANEXO II

REGISTRO DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DO RESERVATÓRIO

Veículo Tipo:...............................................................................

Placa/Registro:...........................................................................

Nome do Responsável pelo Veículo:.......................................

Limpeza......................................................................................

Desinfecção...............................................................................

Data (Dia/Mês/Ano)...................................................................

Hora.............................................................................................

Nome do Responsável pelo Serviço........................................

Data (Dia/Mês/Ano)...................................................................

Hora.............................................................................................

Nome do Responsável pelo Serviço........................................