Portaria SEJEL nº 11 de 14/07/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 19 jul 2011

Dispõe sobre os requisitos objetivos a serem preenchidos pelas Federações Desportivas interessadas na instalação de sua sede em uma das salas disponíveis no Ginásio Nélio Dias.

O Secretário Titular da Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e Lazer - SEJEL, usando de suas atribuições legais nos termos do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Natal:

Considerando os pleitos formulados pelas Federações Desportivas locais, objetivando a instalação de suas respectivas sedes nas dependências do Ginásio Poliesportivo Nélio Dias;

Resolve:

Art. 1º Dispor acerca dos requisitos objetivos a serem preenchidos pelas Federações Desportivas interessadas na instalação de sua sede em uma das salas disponíveis no Ginásio Nélio Dias.

Parágrafo único. As Federações Desportivas deverão comprovar o atendimento aos seguintes requisitos:

I - Ser uma Federação Oficial, de representatividade Municipal ou Estadual;

II - Ter como objeto principal a prática do desporto;

III - Comprovar sua regularidade jurídica, através da apresentação junto a SEJEL, de:

a) Estatuto em vigor, devidamente registrado em cartório;

b) Ata da última eleição de sua direção, devidamente registrada em cartório;

c) Cópia dos documentos pessoais, e comprovante de residência do Presidente;

IV - Comprovar a regularidade Fiscal, através da apresentação de:

a) Prova de inscrição, e regularização, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, Estadual, e Federal;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

V - Comprovar a idoneidade de seu Presidente, através da apresentação de Certidões Negativas emitidas pelos respectivos Cartórios Distribuidores, Cível e Criminal, da Comarca do Natal;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 14 de julho de 2011.

RODRIGO MARTINS CINTRA

Secretário da SEJEL