Portaria MJ nº 11 de 14/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2010
Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado do Rio de Janeiro.
O Ministro de Estado da Justiça, interino, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Lei nº 11.473/2007 e a manifestação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, solicitando apoio às atividades de segurança prestada pela Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Estado do Rio de Janeiro à equipe do PRONASCI/MJ, em trabalhos desenvolvidos no Estado do Rio de Janeiro, conforme solicitação contida no Ofício nº 886/2009 - GAB/DG/DPF.
Autorizo o emprego de policiais da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 394/2008, para atuação em apoio ao Departamento de Polícia Federal, nas atividades de segurança prestada pela SR/DPF/RJ à equipe do PRONASCI/MJ, no Estado do Rio de Janeiro, sob as seguintes orientações.
Art. 1º Os policiais da Força Nacional irão atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo do Departamento de Polícia Federal, nas ações de preservação da incolumidade dos envolvidos na questão e do patrimônio.
Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, § 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004).
Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.
Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial nº 293 de 5 de março de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO