Portaria ICMBio nº 11 de 29/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2010

Altera a Portaria IBAMA nº 185 de 2001.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso da atribuições que lhe confere o art. 19; inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto Federal nº 6100, de 26 de abril de 2007, e a Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente nº 98, de 03 de maio de 2007, e o art. 1º, inciso I, da Portaria MMA nº 276, de 09 de maio de 2007;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Decreto nº 91.655, de 17 de setembro de 1985, que criou o Parque Nacional da Chapada Diamantina, no Estado da Bahia; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo nº 02001.009347/01-98;

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a XXXIV e seu parágrafo único, da Portaria IBAMA nº 185, de 19 de dezembro de 2001, que passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada Diamantina será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO;

II - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

IV - Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional da Bahia - CAR;

V - Instituto de Meio Ambiente da Bahia - IMA;

VI - Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A - EBDA;

VII - Diretoria de Unidades de Conservação e Biodiversidade da Bahia - DUC/SEMA;

VIII - Coordenação de Defesa Civil da Bahia - CORDEC;

IX - Universidade Estadual de Feira de Santanta - UEFS;

X - Prefeitura Municipal de Andaraí;

XI - Prefeitura Municipal de Ibicoara;

XII - Prefeitura Municipal de Itaetê;

XIII - Prefeitura Municipal de Lençóis;

XIV - Prefeitura Municipal de Mucugê;

XV - Prefeitura Municipal de Palmeiras;

XVI - Associação de Condutores de Visitantes de Andaraí - ACVA;

XVII - Cooperativa dos Garimpeiros de Andaraí - COOGAN;

XVIII - Associação de Pescadores de Andaraí - APA;

XIX - Associação de Condutores de Visitantes de Ibicoara - ACVIB;

XX - Associação Grupo Ambientalista de Palmeiras - GAP;

XXI - Grupo Ambientalista de Lençóis - GAL;

XXII - Associação Rádio Comunitária Avante Lençóis;

XXIII - Brigada Voluntária de Lençóis - BVL;

XXIV - Associação dos Irrigantes do Alto Paraguaçu;

XXV - Fundação Ondazul;

XXVI - Associação Comunitária do Cercado;

XXVII - Brigada Ambientalista Voluntária de Combate a Incêndios Florestais - BRAVOS;

XXVIII - Associação de Cultura Popular QuebraCoco;

XXIX - Associação de Condutores de Visitantes de Lençóis - ACVL;

XXX - Lavoura e Pecuária Igarashi;

XXXI - Associação dos Empreendedores do Turismo de Andaraí e Igatú;

XXXII - Comunidade interna do Baixão;

XXXIII - Comunidade interna do Capão do Correia;

XXXIV - Comunidade interna da Chapadinha;

XXXV - Comunidade interna da Estrada Velha do Garimpo;

XXXVI - Comunidade interna da Fazenda Velha;

XXXVII - Comunidade interna do Garapa;

XXXVIII - Comunidade interna do Ponem;

XXXIX - Comunidade interna do São Pedro/Libânio;

XL - Comunidade interna das Toalhas; e

XLI - Comunidade interna do Vale do Pati.

§ 1º O chefe do Parque Nacional da Chapada Diamantina representará o Instituto Chico Mendes no Conselho Consultivo e o presidirá.

§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO