Portaria ICMBio nº 11 de 29/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2010
Altera a Portaria IBAMA nº 185 de 2001.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso da atribuições que lhe confere o art. 19; inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto Federal nº 6100, de 26 de abril de 2007, e a Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente nº 98, de 03 de maio de 2007, e o art. 1º, inciso I, da Portaria MMA nº 276, de 09 de maio de 2007;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Decreto nº 91.655, de 17 de setembro de 1985, que criou o Parque Nacional da Chapada Diamantina, no Estado da Bahia; e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo nº 02001.009347/01-98;
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º, itens I a XXXIV e seu parágrafo único, da Portaria IBAMA nº 185, de 19 de dezembro de 2001, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Chapada Diamantina será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO;
II - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
III - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
IV - Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional da Bahia - CAR;
V - Instituto de Meio Ambiente da Bahia - IMA;
VI - Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola S.A - EBDA;
VII - Diretoria de Unidades de Conservação e Biodiversidade da Bahia - DUC/SEMA;
VIII - Coordenação de Defesa Civil da Bahia - CORDEC;
IX - Universidade Estadual de Feira de Santanta - UEFS;
X - Prefeitura Municipal de Andaraí;
XI - Prefeitura Municipal de Ibicoara;
XII - Prefeitura Municipal de Itaetê;
XIII - Prefeitura Municipal de Lençóis;
XIV - Prefeitura Municipal de Mucugê;
XV - Prefeitura Municipal de Palmeiras;
XVI - Associação de Condutores de Visitantes de Andaraí - ACVA;
XVII - Cooperativa dos Garimpeiros de Andaraí - COOGAN;
XVIII - Associação de Pescadores de Andaraí - APA;
XIX - Associação de Condutores de Visitantes de Ibicoara - ACVIB;
XX - Associação Grupo Ambientalista de Palmeiras - GAP;
XXI - Grupo Ambientalista de Lençóis - GAL;
XXII - Associação Rádio Comunitária Avante Lençóis;
XXIII - Brigada Voluntária de Lençóis - BVL;
XXIV - Associação dos Irrigantes do Alto Paraguaçu;
XXV - Fundação Ondazul;
XXVI - Associação Comunitária do Cercado;
XXVII - Brigada Ambientalista Voluntária de Combate a Incêndios Florestais - BRAVOS;
XXVIII - Associação de Cultura Popular QuebraCoco;
XXIX - Associação de Condutores de Visitantes de Lençóis - ACVL;
XXX - Lavoura e Pecuária Igarashi;
XXXI - Associação dos Empreendedores do Turismo de Andaraí e Igatú;
XXXII - Comunidade interna do Baixão;
XXXIII - Comunidade interna do Capão do Correia;
XXXIV - Comunidade interna da Chapadinha;
XXXV - Comunidade interna da Estrada Velha do Garimpo;
XXXVI - Comunidade interna da Fazenda Velha;
XXXVII - Comunidade interna do Garapa;
XXXVIII - Comunidade interna do Ponem;
XXXIX - Comunidade interna do São Pedro/Libânio;
XL - Comunidade interna das Toalhas; e
XLI - Comunidade interna do Vale do Pati.
§ 1º O chefe do Parque Nacional da Chapada Diamantina representará o Instituto Chico Mendes no Conselho Consultivo e o presidirá.
§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO