Portaria SCTIE nº 11 de 28/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2010

Inclui novo procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições e,

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria nº 3.916/GM de 30 de novembro de 1998;

Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 343/GM, de 22 de fevereiro de 2010 que altera o Anexo IV da Portaria nº 2.981/2009:

Considerando a Portaria SAS/MS nº 449, de 08 de julho de 2002 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Doença de Gaucher na qual orienta o diagnóstico, o tratamento com terapia de reposição enzimática e o monitoramento clínico para essa doença no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a suspensão temporária da produção e do abastecimento mundial da imiglucerase 200UI pelo seu fabricante exclusivo;

Considerando a aquisição emergencial da taliglucerase alfa 200UI, pelo Ministério da Saúde, como opção terapêutica de reposição enzimática aos pacientes portadores de doença de Gaucher;

Considerando a necessidade do registro de uso do medicamento taliglucerase alfa no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento:

Forma Organização: 24 - Enzimas  
Procedimento: 06.04.24.002-3 TALIGLUCERASE ALFA 200 UI INJETAVEL (POR FRASCO)
Descrição:    
Origem:    
Modalidade:  01 - Ambulatorial  
Complexidade:  AC - Alta Complexidade  
Tipo de Financiamento:  Assistência Farmacêutica  
Valor Ambulatorial SA:  R$ 0,00  
Valor Ambulatorial Total:  R$ 0,00  
Valor Hospitalar SH:  R$ 0,00  
Valor Hospitalar SP:  R$ 0,00  
Total Hospitalar:  R$ 0,00  
Incremento:    
Idade Min:  0 Mes(es)  
Idade Max:  110 Ano(s)  
Sexo:  Ambos  
Qtde Máxima:  48  
Instr. Registro 06 - APAC (Proc. Principal) 
Média Permanência:  Não  
Pontos:    
Admite longa permanência:  NÃO  
Admite permanência à maior:  NÃO  
Cirurgias Eletivas:  NÃO  
CNRAC:  NÃO  
Inclui valor da anestesia:  NÃO  
Permanência por dia:  NÃO  
CBO:  223405  
Atributo Complementar  009- Exige CNS, 014- Admite tratamento contínuo  
Especialidade do Leito:   
Serviço/Classificação:  125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica  
CID:  E752  
CID Secundário:    
Habilitação:    
Grupo de Habilitação:   

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da competência agosto 2010.

REINALDO GUIMARÃES