Portaria SCTIE nº 11 de 28/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2010
Inclui novo procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, no uso de suas atribuições e,
Considerando as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Medicamentos constante da Portaria nº 3.916/GM de 30 de novembro de 1998;
Considerando os princípios e eixos estratégicos definidos pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica aprovada pela Resolução nº 338, de 2004, do Conselho Nacional de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.981/GM, de 26 de novembro de 2009, que aprova o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e define em seu anexo IV os procedimentos e os valores dos medicamentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 343/GM, de 22 de fevereiro de 2010 que altera o Anexo IV da Portaria nº 2.981/2009:
Considerando a Portaria SAS/MS nº 449, de 08 de julho de 2002 que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Doença de Gaucher na qual orienta o diagnóstico, o tratamento com terapia de reposição enzimática e o monitoramento clínico para essa doença no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a suspensão temporária da produção e do abastecimento mundial da imiglucerase 200UI pelo seu fabricante exclusivo;
Considerando a aquisição emergencial da taliglucerase alfa 200UI, pelo Ministério da Saúde, como opção terapêutica de reposição enzimática aos pacientes portadores de doença de Gaucher;
Considerando a necessidade do registro de uso do medicamento taliglucerase alfa no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade constante de atualização da Tabela de procedimentos, Medicamentos e Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o seguinte procedimento:
| Forma Organização: 24 - Enzimas | |
| Procedimento: 06.04.24.002-3 TALIGLUCERASE ALFA 200 UI INJETAVEL (POR FRASCO) | |
| Descrição: | |
| Origem: | |
| Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
| Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
| Tipo de Financiamento: | Assistência Farmacêutica |
| Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
| Valor Ambulatorial Total: | R$ 0,00 |
| Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
| Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
| Total Hospitalar: | R$ 0,00 |
| Incremento: | |
| Idade Min: | 0 Mes(es) |
| Idade Max: | 110 Ano(s) |
| Sexo: | Ambos |
| Qtde Máxima: | 48 |
| Instr. Registro | 06 - APAC (Proc. Principal) |
| Média Permanência: | Não |
| Pontos: | |
| Admite longa permanência: | NÃO |
| Admite permanência à maior: | NÃO |
| Cirurgias Eletivas: | NÃO |
| CNRAC: | NÃO |
| Inclui valor da anestesia: | NÃO |
| Permanência por dia: | NÃO |
| CBO: | 223405 |
| Atributo Complementar | 009- Exige CNS, 014- Admite tratamento contínuo |
| Especialidade do Leito: | |
| Serviço/Classificação: | 125 - Serviço de Farmácia - 001 - Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
| CID: | E752 |
| CID Secundário: | |
| Habilitação: | |
| Grupo de Habilitação: | |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da competência agosto 2010.
REINALDO GUIMARÃES