Portaria COSPA nº 11 de 18/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2010

Libera a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período de 15.10.2010, procedentes da localidade de Praia Alegre, no município de Penha, no Estado de Santa Catarina.

O Coordenador-Geral Sanidade Pesqueira e Aquícola, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 11.958, de 26 de junho de 2009, no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, no Decreto 7.024, de 07 de dezembro de 2009 e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a baixa concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos procedentes da localidade de Praia Alegre, no município de Penha, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados negativos de bioensaios para a toxina DSP (Diarrheic Shellfish Poisoning) na carne de mexilhões das áreas de cultivo situadas em Praia Alegre, no município de Penha, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;

Resolve:

Art. 1º Liberar a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período de 15 de outubro de 2010, procedentes da localidade de Praia Alegre, no município de Penha, no Estado de Santa Catarina;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 10, de 14 de outubro de 2010;

HENRIQUE CESAR PEREIRA FIGUEIREDO