Portaria SF nº 11 de 21/01/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 jan 2010
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações e nos Protocolos ICMS nº 10/2007 e 42/2009, relativamente à obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, e a necessidade de divulgar relação de contribuintes obrigados a emitir a mencionada NF-e,
Resolve:
I - Divulgar relação de contribuintes obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, de que trata o art. 85, XXIX, do Decreto nº 14.876, de 12.03.1991, e alterações, em substituição à Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, da Secretaria da Fazenda- SEFAZ, na Internet;
II - A obrigatoriedade de que trata o inciso I passa a vigorar a partir das datas respectivamente indicadas na mencionada relação e previstas nos Protocolos ICMS nº 10/2007 e 42/2009;
III - Os contribuintes constantes da relação prevista no inciso I deverão solicitar credenciamento para emissão de NF-e, conforme previsto no § 1º do art. 129-A do Decreto nº 14.876, de 1991, e alterações, até as datas ali indicadas, correspondentes ao prazo específico de obrigatoriedade de cada um;
IV - A solicitação de credenciamento de que trata o inciso III, deve ser efetuada mediante acesso ao endereço eletrônico previsto no inciso I, através da ARE Virtual;
V - A critério da SEFAZ-PE, será credenciado, de ofício, o contribuinte que não solicitar credenciamento na forma prevista nos incisos III e IV;
VI - Os contribuintes que exerçam as atividades constantes do Protocolo ICMS nº 10/2007 ou que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Protocolo ICMS nº 42/2009, que não estejam incluídos na relação de que trata o inciso I, devem solicitar credenciamento para emissão da NF-e, conforme previsto nos incisos III e IV;
VII - Os contribuintes incluídos na relação de que trata o inciso I, mas que não exerçam as atividades relacionadas no Protocolo ICMS nº 10/2007 ou que não estejam inscritos no CACEPE em um dos códigos da CNAE relacionados no Protocolo ICMS nº 42/2009, devem formalizar pedido específico junto à Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, solicitando sua exclusão da citada relação, mencionando as razões que os desobrigam da emissão da NF-e;
VIII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IX - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda