Portaria SMR nº 11 de 21/12/2010

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 dez 2010

Dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, devido por estimativa fiscal, pelos prestadores de serviços náuticos, de recreação e/ou esportivos, durante temporada de verão 2010/2011.

O Secretário Municipal da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, constantes da tabela I, que deverão se utilizados para fins de estimativa fiscal, por conta da prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos, a vigorar de 01 de dezembro de 2010 a 15 de março de 2011.

TABELA I

ATIVIDADE
VALOR DO ISQN (EM R$) POR ATIVIDADE
Serviços de promoção de passeios em "Banana Boat" (Disco)
1.093,00
Serviços de promoção de passeios em "Parasail"
2.049,00
Serviços de promoção de passeios em "Rafting"
264,00
Serviços de promoção de passeios em "Water Boat"
206,00
Serviços de promoção de passeios em "Ultraleve"
953,00
Serviços de promoção de passeios em "Jet Ski"
953,00
Serviços de promoção de passeios em "Veleiros, Laser, Hobbie Cat e Windsurf"
953,00
Serviços de promoção de passeios em "Triciclo/Quadriciclo"
330,00
Serviços de promoção de passeios em "Triciclo/Quadriciclo Motorizados"
236,00

Art. 2º A opção pelo regime estabelecido nesta Portaria se dará:

I - Mediante requerimento do interessado, que deverá ser realizado até o último dia fixado no Edital publicado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SUSP.

II - De oficio, em razão de informações cadastrais, ou por decorrência de ações fiscais.

Art. 3º Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, de que trata esta Portaria, ficam dispensados da emissão de quaisquer documentos fiscais.

Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, os valores utilizados para fins de estimativa do ISQN serão considerados efetivos para fins da exigência do imposto.

Art. 4º Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2010.

Florianópolis, 21de dezembro de 2010.

SANDRO RICARDO FERNANDES.

Secretário Municipal da Receita