Portaria CGZA nº 11 de 20/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Alagoas, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Alagoas, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) é uma importante alternativa de cultivo para a região semiárida do Estado de Alagoas, onde estão localizadas a maioria das áreas de produção dessa cultura.

O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado.

Para essa definição foram utilizados os seguintes critérios aptidão climática:

a) temperatura média anual entre 20ºC a 30ºC;

b) precipitação entre 500 mm e 1500 mm; e

c) altitude entre 300 m e 1500 m.

Foi realizado o balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nºs 53 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: analisados o comportamento das cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/formação do capulho e maturação fisiológica;

d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos de dez dias, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 25 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura.

Para cada período e fase fenológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Considerou-se apto para o plantio o município que apresentou em, no mínimo, 20% de sua área valor de ISNA igual ou maior que 0,55 com, pelo menos, 80% de freqüência de ocorrência, combinados com os critérios de aptidão climática adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Alagoas contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: Solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO MÉDIO

D&PL: Delta Opal, NuOpal, Delta Penta, Sure Grow 821 e DP 604 BG;

EMBRAPA: EMBRAPA 113 (7MH), BRS Araripe, BRS Seridó, BRS 201, BRS 187, BRS Rubi, BRS Safira, BRS 200, BRS Verde, BRS Sucupira e BRS Acácia.

CICLO TARDIO

D&PL: DP 90 B.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão herbáceo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao cultivo de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura do algodão herbáceo, indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Água Branca 12 a 14 11 a 15 
Anadia 7 a 15 7 a 15 
Arapiraca 12 a 14 11 a 15 
Atalaia 7 a 15 7 a 15 
Belém 7 a 15 7 a 15 
Boca da Mata 7 a 15 7 a 15 
Branquinha 7 a 15 7 a 15 
Cajueiro 7 a 15 7 a 15 
Campestre 7 a 15 7 a 15 
Campo Alegre 9 a 15 8 a 15 
Campo Grande 10 a 13 10 a 15 
Canapi 12 a 14 11 a 15 
Capela 7 a 15 7 a 15 
Chã Preta 7 a 15 7 a 15 
Coité do Nóia 10 a 11 9 a 13 
Colônia Leopoldina 7 a 15 7 a 15 
Coqueiro Seco 7 a 15 7 a 15 
Feira Grande 10 a 13 10 a 15 
Flexeiras 7 a 15 7 a 15 
Girau do Ponciano 12 a 14 11 a 15 
Ibateguara 7 a 15 7 a 15 
Igaci 10 a 11 9 a 13 
Igreja Nova 8 a 15 8 a 15 
Inhapi 12 a 14 11 a 15 
Jacuípe 7 a 15 7 a 15 
Joaquim Gomes 7 a 15 7 a 15 
Jundiá 7 a 15 7 a 15 
Junqueiro 10 a 14 9 a 14 
Lagoa da Canoa 10 a 13 10 a 15 
Limoeiro de Anadia 12 a 14 9 a 14 
Mar Vermelho 7 a 15 7 a 15 
Maribondo 7 a 15 7 a 15 
Mata Grande 12 12 a 13 
Matriz de Camaragibe 7 a 15 7 a 15 
Messias 7 a 15 7 a 15 
Minador do Negrão 12 a 14 11 a 15 
Murici 7 a 15 7 a 15 
Novo Lino 7 a 15 7 a 15 
Olho d'Água Grande 10 a 14 10 a 15 
Palmeira dos Índios 7 a 14 7 a 15 
Paulo Jacinto 7 a 15 7 a 15 
Penedo 7 a 15 7 a 15 
Pilar 7 a 15 7 a 15 
Pindoba 7 a 15 7 a 15 
Porto Calvo 7 a 15 7 a 15 
Porto Real do Colégio 10 a 15 7 a 15 
Quebrangulo 7 a 15 7 a 15 
Rio Largo 7 a 15 7 a 15 
Santa Luzia do Norte 7 a 15 7 a 15 
Santana do Mundaú 7 a 15 7 a 15 
São Brás 10 a 14 10 a 15 
São José da Laje 7 a 15 7 a 15 
São Luís do Quitunde 7 a 15 7 a 15 
São Miguel dos Campos 7 a 15 7 a 15 
São Sebastião 10 a 14 9 a 15 
Satuba 7 a 15 7 a 15 
Tanque d'Arca 7 a 15 7 a 15 
Taquarana 7 a 15 7 a 15 
Teotônio Vilela 9 a 15 8 a 15 
Traipu 10 a 11 9 a 13 
União dos Palmares 7 a 15 7 a 15 
Viçosa 7 a 15 7 a 15