Portaria SAS nº 11 de 27/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2009

Remaneja o montante de R$ 59.875.576,32 (cinqüenta e nove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), do valor anual da parcela sob gestão estadual de Santa Catarina, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos Municípios.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 049-09, de 20 de janeiro de 2009, que aprovou a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) da Gestão Municipal e parcela sob a Gestão Estadual de Santa Catarina,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o montante de R$ 59.875.576,32 (cinqüenta e nove milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos), do valor anual da parcela sob gestão estadual de Santa Catarina, para o limite de média e alta complexidade (MAC) dos Municípios, conforme quadro a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL 
420200 BALNEÁRIO CAMBORIÚ 1.481.313,43 
420240 BLUMENAU 10.024.352,90 
420290 BRUSQUE 1.404.042,85 
420380 CANOINHAS 1.134.738,35 
420420 CHAPECÓ 5.335.434,48 
420430 CONCÓRDIA 2.018.897,80 
420460 CRICIÚMA 6.873.143,22 
420540 FLORIANÓPOLIS 1.982.239,20 
420730 IMBITUBA 100.617,89 
420820 ITAJAÍ 8.317.509,75 
420830 ITAPEMA 609.498,20 
420890 JARAGUÁ DO SUL 3.921.200,77 
420910 JOINVILLE 6.529.213,21 
420930 LAGES 5.050.570,83 
420940 LAGUNA 600.783,91 
420990 LONTRAS 96.095,40 
421170 ORLEANS 348.457,49 
421420 QUILOMBO 210.404,19 
421480 RIO DO SUL 3.909.735,57 
421500 RIO NEGRINHO 25.631,23 
421580 SÃO BENTO DO SUL 74.854,44 
421620 SÃO FRANCISCO DO SUL (203.618,53) 
421750 SEARA 57.937,91 
421900 URUSSANGA (27.478,18) 
TOTAL DA GESTÃO MUNICIPAL    59.875.576,32 
PARCELA SOB GESTÃO ESTADUAL    (59.875.576,32) 

Parágrafo único. O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal do valor descrito acima.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2009.

ALBERTO BELTRAME