Portaria CNCMB nº 11 de 05/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2009

Proíbe, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período desde 05 de novembro de 2009, procedentes da Praia Alegre, município de Penha, no Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogada pela Portaria CAMER nº 12, de 12.11.2009, DOU 13.11.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Coordenador do Comitê Nacional de Controle Higiênico Sanitário de Moluscos Bivalves (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a elevada concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos procedentes da Praia Alegre, município de Penha, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados positivos de bioensaios para a toxina DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) na carne de mexilhões das áreas de cultivo da Praia Alegre, município de Penha, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;

Resolve:

Art. 2º Proibir, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de mexilhões, retroativo ao período desde 05 de novembro de 2009, procedentes da Praia Alegre, município de Penha, no Estado de Santa Catarina;

Art. 2º A presente medida será revogada mediante resultados de análises que demonstrem condições sanitárias para a comercialização e o consumo de mexilhão na região afetada.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY"