Portaria SGTES nº 11 de 14/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2009

Define que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde.

A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, substituta, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 2.953/2009 sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria;

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 2.953/2009, os seguintes programas de trabalho:

I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS; e

II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira novembro de 2009.

MÁRCIA HIROMI SAKAI

ANEXO

FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE: UF:

Código do IBGE  Estado  Documento Referência  Valor referente à Educação Profissional de nível técnico.  Valor referente à Educação Permanente em Saúde  Valor Total a ser repassado  
35  São Paulo  Del nº 71/2009 CIB/SP  R$ 4.098.603,78  R$ 2.869.022,64  R$ 6.967.626,42  
22  Piauí  Res. nº 11720/09 CIB/PI  R$ 1.992.392,23  R$ 1.394.674,56  R$ 3.387.066,79  
53  Distrito Federal  Del nº 05/09 Colegiado de Gestão  R$ 741.939,00  R$ 518.551,00  R$ 1.260.490,00  
28  Sergipe Del nº 87/09 CIB/SE  R$ 1.706.402,70  R$ 1.194.481,80  R$ 2.900.884,50  
51  Mato Grosso  Res. nº 010/2009 CIB/MT  R$ 1.479.218,28  R$ 1.035.452,80  R$ 2.514.671,08  
12  Acre  Res. 69/2009 CIB/AC  R$ 1.949.001,75  R$ 1.364.301,23  R$ 3.313.302,98  
15  Pará  Resolução nº 170 de 19.11.2009  R$ 1.633.958,63  R$ 1.143.771,04  R$ 2.777.729,67  
11  Rondônia  Portaria nº 69/2009 GABCIB/RO  R$ 1.366.577,40  R$ 956.604,18  R$ 2.323.181,58  
21  Maranhão  Res. 175/2009 CIB/MA  R$ 2.216.006,19  R$ 1.551.204,34  R$ 3.767.210,53  
52  Goiás  Res. 137/2009-CIB/GO R$ 1.171.913,58  R$ 820.339,50  R$ 1.992.253,08  

FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

UF: SE

Código do IBGE  Município  Documento Referência  Valor referente à Educação Profissional de nível técnico.  Valor referente à Educação Permanente em Saúde  Valor a ser repassado  
2800308       R$ 731.315,48  R$ 511.920,84  R$ 1.243.236,32