Portaria ICMBio nº 11 de 16/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2009
Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Cabedelo, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e de acordo com a nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, apublicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando o Decreto s/nº, de 2 de junho de 2004, criou a Floresta Nacional da de Cabedelo, no Estado da Paraíba; e,
Considerando as proposições feitas no Processo ICMBio nº 02070.001842/2008-46:
Art. 1º Criar O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Cabedelo, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional da de Cabedelo é composto por representantes das seguintes entidades:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
II - Instituto brasileiro do Meio Ambiente e Conservação dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III - Centro Nacional de Pesquisa para Conservação das Aves Silvestres - CEMAVE;
IV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP;
V - Universidade Federal da Paraíba - UFPB;
VI - Gerência Regional do Patrimônio da União na Paraíba - GRPU;
VII - Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA;
VIII - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
IX - Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA;
X - Prefeitura Municipal de Cabedelo;
XI - Associação Metropolitana de Erradicação da Medicância - AMEM;
XII - Associação de Pescadores e Marisqueiras do Renascer III;
XIII - Colônia dos Pescadores Z-2;
XIV - Associação dos Moradores do Conjunto Renascer III;
XV - ONG Sócio Ambiental;
XVI - Setor de Condomínios e Residências;
Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional da de Cabedelo, que presidirá o Conselho Consultivo.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO