Portaria ICMBio nº 11 de 16/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2009

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Cabedelo, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e de acordo com a nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, apublicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto s/nº, de 2 de junho de 2004, criou a Floresta Nacional da de Cabedelo, no Estado da Paraíba; e,

Considerando as proposições feitas no Processo ICMBio nº 02070.001842/2008-46:

Art. 1º Criar O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Cabedelo, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional da de Cabedelo é composto por representantes das seguintes entidades:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;

II - Instituto brasileiro do Meio Ambiente e Conservação dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

III - Centro Nacional de Pesquisa para Conservação das Aves Silvestres - CEMAVE;

IV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - SEAP;

V - Universidade Federal da Paraíba - UFPB;

VI - Gerência Regional do Patrimônio da União na Paraíba - GRPU;

VII - Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba - AESA;

VIII - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;

IX - Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA;

X - Prefeitura Municipal de Cabedelo;

XI - Associação Metropolitana de Erradicação da Medicância - AMEM;

XII - Associação de Pescadores e Marisqueiras do Renascer III;

XIII - Colônia dos Pescadores Z-2;

XIV - Associação dos Moradores do Conjunto Renascer III;

XV - ONG Sócio Ambiental;

XVI - Setor de Condomínios e Residências;

Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional da de Cabedelo, que presidirá o Conselho Consultivo.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional da Restinga de Cabedelo serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO