Portaria GP/FUNCARTE nº 11 de 28/05/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 jun 2009

O Presidente da FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 6º do seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 6.865, de 4 de dezembro de 2001.

Resolve:

Art. 1º O cadastramento das entidades culturais do município de Natal, orientado por esta portaria, será administrado pela Fundação Cultural Capitania das Artes.

Art. 2º O banco de dados de cadastragem das instituições e agentes culturais denomina-se Cadastro Municipal de Entidades Culturais - CMEC.

Art. 3º A inscrição no CMEC é pré-requisito obrigatório para pleitear auxílios, celebrar parcerias e contratos, concorrer a prêmios e concursos artísticos, votar e se votado nas eleições do Conselho Municipal de Cultura.

Art. 4º No ato da inscrição, a entidade deverá entregar:

I - Se Pessoa Jurídica:

a) Formulário específico preenchido;

b) Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

c) Instrumento de constituição jurídica (estatuto, regimento ou contrato social) e suas alterações posteriores que comprove atuação na área cultural;

d) Cópia do instrumento de constituição da diretoria em exercício (ata de eleição ou nomeação);

e) Currículo cultural com comprovação em anexo (programas, cartazes, clipagem, diplomas, certificados, fotos, vídeos etc.);

f) Comprovante do domicílio em Natal;

g) Certidão negativa de débitos de tributos municipais;

h) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do dirigente;

i) Certidão negativa criminal do dirigente da entidade.

II - Se Pessoa Física:

a) Formulário específico preenchido;

b) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;

c) Currículo cultural com comprovação em anexo (programas, cartazes, clipagem, diplomas, certificados, fotos, vídeos etc.);

d) Comprovante de residência em Natal;

e) Certidão negativa de débitos de tributos municipais;

f) Certidão negativa criminal.

Art. 5º O cadastro será efetivado até 3 (três) dias úteis do protocolo da documentação, se aprovada a comprovação do currículo cultural.

Art. 6º O cadastramento terá validade por quatro anos, devendo ser atualizado dentro desse período para revalidação.

Art. 7º A entidade que já tenha se cadastrado na FUNCARTE deverá revalidar seu cadastro até 6 (seis) meses sob pena de ser suspensa. Após 2 (dois) anos da suspensão, o cadastro será definitivamente cancelado.

Art. 8º Para revalidação será necessário entregar:

I - Se Pessoa Jurídica:

a) Formulário específico preenchido;

b) Cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

c) Cópia do instrumento de constituição da diretoria em exercício (ata de eleição ou nomeação);

d) Comprovante do domicílio em Natal;

e) Certidão negativa de débitos de tributos municipais;

f) Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do dirigente atual;

g) Certidão negativa criminal do dirigente da entidade.

II - Se Pessoa Física:

a) Formulário específico preenchido;

b) Comprovante de residência em Natal;

c) Certidão negativa de débitos de tributos municipais;

d) Certidão negativa criminal.

Parágrafo único. A apresentação de todos os documentos listados nos incisos I e II vincula a revalidação do cadastro.

Art. 8º A presente portaria revoga as disposições anteriores e entra em vigor na data de sua publicação.

Natal/RN, 31 de maio de 2009.

JÚLIO CÉSAR REVORÊDO SERAFIM

Presidente