Portaria DIPLAN nº 11 de 27/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2008

Cria um Grupo de trabalho - GT para fazer proposta de revisão e adequação da IN 09/2003.

A DIRETORA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, usando da competência atribuída pela Portaria nº 69, de 12 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2007, e Portaria nº 18, de 6 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2008;

Considerando a Instrução Normativa 09 de 24 de outubro de 2003 do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 29.10.2003, seção 1, página 37 a 39, como instrumento regulamentador do processo de aquisição de terras e benfeitorias pelo Instituto;

Considerando a inadequação da norma aos diversos casos concretos;

Considerando a consolidação territorial das Unidades de Conservação como fator determinante para o cumprimento de seus objetivos;

Considerando o grande passivo acumulado de aquisição de terras e benfeitorias, devido à impossibilidade de cumprir os procedimentos exigidos pela IN 09/2003 em todo território nacional, resolve:

Art. 1º Criar um Grupo de trabalho - GT para fazer proposta de revisão e adequação da IN 09/2003.

Art. 2º O GT será constituído por 2 (dois) representantes da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN, 2 (dois) representantes da Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral, 2 (dois) representantes da Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e de Populações Tradicionais e 2 (dois) representantes da Procuradoria Federal Especializada, sendo um membro efetivo e um membro suplente.

§ 1º O Coordenador-Geral de Regularização Fundiária será um dos representantes da DIPLAN e coordenará os trabalhos do GT

§ 2º O GT poderá convidar, quando necessário, servidores do ICMBio, da Procuradoria Federal Especializada, do Ministério do Meio Ambiente, do INCRA e de outros órgãos.

Art. 3º Deverão ser pressupostos básicos da proposta do GT:

I - A Estrutura Organizacional do Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade;

II - As legislações superiores que norteiam o tema;

III - Exeqüibilidade dos procedimentos propostos;

IV - A diversidade de realidades das regiões e dos órgãos envolvidos no processo.

Art. 4º O GT terá um prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da sua instalação, para entrega da minuta.

Art. 5º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 40, de 28.02.2008, Seção 1, pág. 92, com incorreção no original