Portaria CNCMB nº 11 de 02/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2008

Revoga a Portaria CNCMB nº 6, de 14 de abril de 2008, que proibia, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de ostras procedentes da Enseada de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina.

O COORDENADOR-GERAL DO COMITÊ NACIONAL DE CONTROLE HIGIÊNICO SANITÁRIO DE MOLUSCOS BIVALVES (CNCMB), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.564, de 19 de outubro de 2005, Portaria SEAP/PR nº 127, de 31 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.006941/2003-88,

Considerando a baixa concentração de algas nocivas nas áreas de cultivo de moluscos procedentes da região de Canto Grande e de Zimbros na Enseada de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;

Considerando os resultados negativos dos bioensaios para a toxina DSP (Diarrhetic Shellfish Poisoning) na carne de ostras das áreas de cultivo, na enseada de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina;

Considerando a necessidade de resguardar a saúde do consumidor e a imagem dos produtos da maricultura catarinense;

Resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria CNCMB nº 6, de 14 de abril de 2008, que proibia, por prazo indeterminado, a coleta, colheita e comercialização de ostras procedentes da Enseada de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Autorizar a coleta, colheita e comercialização de ostras procedentes da Enseada de Zimbros, no município de Bombinhas, no Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FELIPE MATARAZZO SUPLICY