Portaria DEST nº 11 de 06/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2008

Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT fixado pela Portaria/MP nº 455, de 2 de junho de 2005.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DAS EMPRESAS ESTATAIS - DEST, considerando o disposto no art. 1º, inciso I e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, e considerando, ainda, a Portaria/MP nº 236, de 13 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT fixado pela Portaria/MP nº 455, de 2 de junho de 2005, para 115.576 (cento e quinze mil, quinhentos e setenta e seis) empregados.

Art. 2º Fica a ECT autorizada a gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO CALDEIRA JÚNIOR

Substituto