Portaria ICMBio nº 11 de 27/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2008

Cria um Grupo de trabalho - GT para fazer proposta de revisão e adequação da IN 09/2003.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando a Instrução Normativa 9 de 24 de outubro de 2003 do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 29.10.2003, seção 1, página 37 a 39, como instrumento regulamentador do processo de aquisição de terras e benfeitorias pelo Instituto;

Considerando a inadequação da norma aos diversos casos concretos;

Considerando a consolidação territorial das Unidades de Conservação como fator determinante para o cumprimento de seus objetivos;

Considerando o grande passivo acumulado de aquisição de terras e benfeitorias, devido à impossibilidade de cumprir os procedimentos exigidos pela IN 09/2003 em todo território nacional, resolve:

Art. 1º Criar um Grupo de trabalho - GT para fazer proposta de revisão e adequação da IN 09/2003.

Art. 2º O GT será constituído por 2 (dois) representantes da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN, 2 (dois) representantes da Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral, 2 (dois) representantes da Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e de Populações Tradicionais e 2 (dois) representantes da Procuradoria Federal Especializada, sendo um membro efetivo e um membro suplente.

§ 1º O Coordenador-Geral de Regularização Fundiária será um dos representantes da DIPLAN e coordenará os trabalhos do GT.

§ 2º O GT poderá convidar, quando necessário, servidores do ICMBio, da Procuradoria Federal Especializada, do Ministério do Meio Ambiente, do INCRA e de outros órgãos.

Art. 3º Deverão ser pressupostos básicos da proposta do GT:

I - A Estrutura Organizacional do Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade;

II - As legislações superiores que norteiam o tema;

III - Exeqüibilidade dos procedimentos propostos;

IV - A diversidade de realidades das regiões e dos órgãos envolvidos no processo.

Art. 4º O GT terá um prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da sua instalação, para entrega da minuta.

Art. 5º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVANA CANUTO MEDEIROS