Portaria SPOA/SE/MDIC nº 11 de 20/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2008

Autoriza a descentralização de crédito orçamentário de recursos financeiros, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), constante da Funcional Programática de Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, em favor do Ministério do Meio Ambiente.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR , no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a delegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, na Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e nº 11.647, de 24 de março de 2008, e as justificativas constantes no Processo nº 52008.000034/2008-93, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito orçamentário de recursos financeiros, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), constante da Funcional Programática de Código 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, em favor do Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de apoiar a participação do Brasil na "Feira/Exposição Internacional de Zaragoza EXPO ZARAGOZA 2008", sem a formalização de Convênio, Acordo, Ajuste ou instrumento congênere.

Parágrafo único. A descentralização de que trata o caput deste artigo condicionar-se-á a apresentação, pelo órgão proponente, de Plano de Trabalho/Anexo I da IN/STN nº 1/97, aprovado pela autoridade competente deste Ministério.

Art. 2º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho/Anexo I da IN/STN nº 1/97, aprovado pela autoridade competente deste Ministério.

§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance da meta prevista, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta dos Ministérios do Meio Ambiente e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

§ 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ao Ministério do Meio Ambiente para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º O Ministério do Meio Ambiente deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior os créditos orçamentários descentralizados e não empenhados até o final do exercício de 2008.

Art. 4º A descentralização de créditos orçamentários e o respectivo repasse de recursos financeiros ao Ministério do Meio Ambiente ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 5º Caberá à Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior exercer o acompanhamento das atividades previstas para execução do Plano de Trabalho/Anexo I da IN/STN nº 1/97 aprovado, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos créditos orçamentários e recursos financeiros descentralizados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO