Portaria SUCIEF nº 11 de 02/12/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 dez 2008
Dispõe sobre a elaboração e entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS).
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 7º da Resolução SEF nº 6.410, de 26 de março de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) deverá ser elaborada pela versão "0.3.2.5" do programa gerador (e posteriores atualizações) que se encontra disponível no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), no endereço www.fazenda.rj.gov.br, na seção "Declarações Eletrônicas".
Art. 2º A GIA-ICMS deverá ser entregue exclusivamente pela Internet observando o disposto na Resolução SEF nº 6.410/2002 e no Manual de Instruções de Preenchimento, e seus anexos, associados a esta Portaria, disponíveis no endereço mencionado no art. 1º.
Parágrafo único. A GIA-ICMS também poderá ser gerada, por programa do próprio contribuinte, desde que observados o formato "ASC II" para geração de arquivo e o layout da versão disponível no endereço mencionado no art. 1º.
Art. 3º Os módulos de Instalação do Programa, de Atualização de versão, de Atualização de Tabelas, bem como o Manual de Suporte para Instalação, encontram-se disponíveis no endereço citado no art. 1º.
Art. 4º As declarações retificadoras, bem como aquelas não entregues relativas a períodos anteriores à data de publicação desta Portaria, deverão ser entregues exclusivamente pela versão vigente.
Art. 5º A nova tabela de ocorrências, constante das instruções de preenchimento, já está disponível para utilização a partir da publicação desta Portaria, e deverá ser obrigatoriamente utilizada pelos contribuintes para entrega das declarações efetuadas a partir de janeiro de 2009.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 2008.
GILSON DE SÁ REBELLO
Superintendente