Portaria SMF/GS nº 11 de 31/03/2008

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 01 abr 2008

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhes são conferidas pelos artigos 74, inciso II e 112, todos da Lei nº 4.486/96 - Código Tributário Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o vencimento determinado na Portaria SMF/GS nº 002, de 11 de janeiro de 2008, para o pagamento da Parcela 01 do Imposto Sobre Serviços - ISS, devido por Pessoa Física (Autônomo) e da Taxa de Licença e Fiscalização de Licença para Localização Instalação e Funcionamento - TLFLIF (Geral), ambos para o exercício 2008, como segue:

I - Parcela 01 - 30.04.2008.

Art. 2º A Parcela 02, para o pagamento dos referidos tributos, permanece, como determinado na Portaria SMF/GS nº 2, de 11 de janeiro de 2008, com vencimento para 29.08.2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCILENE DE OLIVEIRA COSTA

Secretária Municipal de Finanças