Portaria IBAMA nº 11 de 05/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2007
Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de São João da Ponta.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26 inciso II, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985 de 18 julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências; e,
Considerando o Decreto s/nº, de 13 de dezembro de 2002, que criou a Reserva Extrativista de São João da Ponta, no Estado do Pará, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de São João da Ponta, cuja finalidade é contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de São João da Ponta é composto pelas seguintes instituições:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
II - Associação dos Pescadores Artesanais de São João da Ponta;
III - Associação Comunitária do Pólo Porto Grande;
IV - Associação Comunitária de Pescadores de Deolândia;
V - Associação de Pescadores do Bomfim;
VI - Associação de Pescadores de Guarajuba;
VII - Colônia de Pescadores Z-63;
VIII - Associação dos Usuários da Reserva Extrativista de São João da Ponta - MOCAJUIM;
IX - Conselho Nacional dos Seringueiros - CNS;
X - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de São João da Ponta;
XI - Movimento dos Pescadores do Estado do Pará - MOPEPA;
XII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER-PA;
XIII - Um representante da Igreja Católica - Paróquia de São João Batista, como titular, e um representante da Igreja Evangélica - Assembléia de Deus, como suplente;
XIV - Prefeitura Municipal de São João da Ponta;
XV - Câmara Municipal de São João da Ponta;
XVI - Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado do Pará - SECTAM / Diretoria de Meio Ambiente;
XVII - Marinha do Brasil / Capitania dos Portos da Amazônia Oriental - CPAOR.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido por servidor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, indicado pela Superintendência desta Autarquia no Estado do Pará.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO ROSA RODRIGUES DE FREITAS
Substituto