Portaria SECOM nº 11 de 02/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2007

Altera a Portaria nº 4, de 3 de fevereiro de 2000, que dispõe sobre o funcionamento dos comitês destinados ao exame e aprovação dos projetos de patrocínio cultural e esportivo de interesse do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SECOM nº 1, de 08.05.2009, DOU 11.05.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e considerando o disposto no Decreto nº 4.799, de 4 de agosto de 2003, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 4, de 3 de fevereiro de 2000, passa vigorar com a seguinte redação e acréscimo:

Art. 5º ........................................................................................

"I - examinar as propostas de ações de patrocínio de valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) apresentadas por integrantes do SICOM e opinar sobre sua aprovação;"(NR)

"§ 1º As propostas de ações de patrocínio não compreendidas no inciso I deste artigo serão examinadas e decididas pela Diretoria de Patrocínios da Secretaria de Comunicação Social, observado o que dispõem os §§ 2º e 3º deste artigo."(NR)

"§ 2º A Subchefia-Executiva da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em caráter excepcional, poderá aprovar proposta de ação de patrocínio de valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem exame pelos comitês, mediante justificativas e razões a serem apresentadas formalmente pelo respectivo integrante do SICOM."(NR)

"§ 3º As ações de patrocínio de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) ficam dispensadas de aprovação pela Diretoria de Patrocínios, ressalvado que deverão ser a ela comunicadas para composição de banco de dados, no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua execução." (NR)

"§ 4º A Diretoria de Patrocínios dará conhecimento aos comitês das propostas de ações de patrocínio aprovadas de conformidade com o § 2º" (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANKLIN MARTINS"