Portaria CGZA nº 11 de 12/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do caju no Estado de Alagoas, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do caju no Estado de Alagoas, ano-safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A análise da aptidão pedoclimática para o cultivo racional do cajueiro em Alagoas revelou que 40% do Estado tem solo apropriado para a cajucultura. Para a referida aptidão, pesa também o fato de o cajueiro se destacar como planta relativamente tolerante à seca, que concentra mão-de-obra na entressafra das culturas de subsistência, contribuindo, desse modo, para fixação do homem no campo. Em Alagoas, o cajueiro tem sido cultivado em regime extrativista.

Vale salientar que a totalidade da plantação de cajueiro de Alagoas é ainda do tipo comum e está plantada em áreas de pouca ou nenhuma aptidão, mesmo sabendo-se que o Estado conta com cerca de 40% de terras aptas para a exploração da cajucultura. Esse quadro pode ser revertido se houver incremento de cultivo de novos pomares com mudas do cajueiro anão precoce.

Para o zoneamento agrícola do caju no Estado de Alagoas foram definidos e analisados os seguintes parâmetros: Profundidade do solo superior a 1,50m; Lençol freático de 2,5 a 8,0m; Precipitação pluviométrica anual variando de 500 e 1500mm; Temperatura média mensal entre 15 a 42ºC; Umidade relativa do ar variando de 40 a 85%; Altitude variando de 0 a 600m; Relevo variando de 0 a 30% de declividade; Estresse hídrico de 3 a 7 meses por ano.

Para determinação da época de plantio, foram levantadas informações junto aos produtores e pesquisadores do Estado. Tais informações foram confrontadas, concluindo-se que, pela rusticidade do cajueiro, mesmo o do tipo anão precoce, com apenas 10% do total de precipitação média anual, espera-se um percentual de pega superior a 90%.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola do cajueiro para o Estado de Alagoas contempla como aptos ao cultivo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

De abril a julho

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do caju no Estado de Alagoas, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos para plantio, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS Períodos 
Solos: 2 e 3 
Água Branca Mai-jun 
Anadia Mai-jun 
Arapiraca Mai-jun 
Atalaia Mai-jul 
Barra de Santo Antônio Mai-jun 
Barra de São Miguel Mai-jun 
Boca da Mata Mai-jun 
Cacimbinhas Mai-jun 
Campo Alegre Mai-jun 
Canapi Abr-jun 
Capela Mai-jun 
Carneiros Mai-jun 
Coqueiro Seco Mai-jun 
Coruripe Mai-jun 
Craíbas Mai-jun 
Dois Riachos Mai-jun 
Estrela de Alagoas Abr-jul 
Feira Grande Mai-jun 
Feliz Deserto Mai-jun 
Igaci Mai-jun 
Igreja Nova Mai-jun 
Inhapi Mai-jun 
Japaratinga Mai-jun 
Junqueiro Mai-jun 
Lagoa da Canoa Mai-jun 
Limoeiro de Anadia Mai-jun 
Maceió Mai-jun 
Maragogi Mai-jun 
Maravilha Abr-jun 
Marechal Deodoro Mai-jun 
Maribondo Mai-jun 
Matriz de Camaragibe Mai-jun 
Messias Abr-jun 
Minador do Negrão Mai-jun 
Olho d'Águado Casado Abr-jun 
Olivença Mai-jun 
Ouro Branco Abr-jun 
Pariconha Mai-jun 
Paripueira Mai-jun 
Passo de Camaragibe Mai-jun 
Penedo Mai-jun 
Piacabucu Mai-jun 
Pilar Mai-jul 
Piranhas Mai-jun 
Poço das Trincheiras Abr-jun 
Porto Calvo Mai-jun 
Porto de Pedras Mai-jun 
Rio Largo Mai-jul 
Roteiro Mai-jun 
Santa Luzia do Norte Mai-jun 
Santana do Ipanema Mai-jun 
São Luís do Quitunde Mai-jun 
SãoMigueldosCampos Mai-jun 
SãoMigueldos Milagres Mai-jun 
São Sebastião Mai-jun 
Satuba Mai-jun 
Senador Rui Palmeira Mai-jun 
Tanque d'Arca Mai-jun 
Teotônio Vilela Mai-jun