Portaria CNEN nº 11 de 19/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2006

Dispõe sobre os elementos considerados de interesse para a energia nuclear pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.667, publicado no DOU de 11 de janeiro de 2006 e, considerando o Memorando SECON/DIMAP/CGLC/DRS nº 2, de 9 de janeiro de 2006, e considerando que:

1. O Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963, estabelece em seu art. 46, que são considerados elementos de interesse para a energia nuclear o lítio, berílio, zircônio e nióbio e também no seu art. 90, que compete à CNEN, através de Resoluções, estabelecer as normas para o comércio interno e externo dos minérios de interesse para a energia nuclear e neles intervir, se assim julgar conveniente aos interesses nacionais;

2. A Resolução CNEN nº 3 de 30 de abril de 1965, em seu item 16, estabelece que os concessionários de lavras de minérios de lítio e berílio poderão exportar até o máximo de 10% das reservas medidas remanescentes, quando tiverem a pesquisa de suas jazidas comprovadas por técnicos da CNEN e no seu item 22, que a metade das cotas para exportação de minérios previstas pela Resolução CNEN nº 9/73, será distribuída semestralmente pela CNEN, entre os candidatos que se apresentarem aos editais publicados no início de cada semestre, segundo o seguinte critério: grau de beneficiamento ou elaboração do produto a ser exportado, tradição mineradora, quantidade de minérios para o embarque e reserva das jazidas;

3. Os 10% da reserva medida remanescente em óxido de lítio contido, correspondente a aproximadamente 3.326,01 toneladas, são suficientes para atender à demanda estimada de 50 toneladas em Li2O para exportações de 2006;

4. Os 10% da reserva medida remanescente em óxido de berílio contido, correspondentes a aproximadamente 12.156,10 toneladas, são suficientes para atender à demanda estimada de 130 toneladas em BeO para as exportações de 2006;

5. A reserva medida em óxido de nióbio contido de 2.622.440,89 toneladas e as exportações ocorridas nos últimos anos, permitem fixar a cota anual de exportação de 700 toneladas em Nb2O5 para as exportações de 2006;

6. A reserva medida em óxido de zircônio contido de aproximadamente 203.954.693,00 toneladas e as exportações realizadas nos últimos anos, permitem fixar a cota anual de exportação de 16.000 toneladas em ZrO2 para as exportações de 2006, Resolve:

I - Fixar para o exercício de 2006 as cotas de exportação abaixo especificadas, dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob a forma de minerais, minérios e concentrados, com base nos óxidos contidos:

Berílio:Até um total de 130 toneladas em óxido de berílio contido (BeO);

Lítio:Até um total de 50 toneladas em óxido de lítio contido (Li2O);

Nióbio:Até um total de 700 toneladas em óxido de nióbio contido (Nb2O5);

Zircônio:Até um total de 16.000 toneladas em óxido de zircônio contido (ZrO2).

II - A Divisão de Matérias Primas e Minerais - DIMAP/CNEN, expedirá Edital abrindo inscrições paras as empresas interessadas em obter cotas desses elementos durante o ano de 2006, que serão subdivididas em 50% para cada semestre.

ODAIR DIAS GONÇALVES