Portaria SPOA/SE/MS nº 11 de 30/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2006

Promove, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20.09.2005 (LDO-2006), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.306, de 16.05.2006.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 1.215, de 8 de junho de 2006, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.133356/2006-53, resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 11.178, de 20.09.2005 (LDO-2006), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 11.306, de 16.05.2006.

SADY CARNOT FALCÃO FILHO

ANEXO

SEGURIDADE SOCIAL R$ 1,00

CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRESCIMO REDUÇÃO 
36000      9.855.453 9.855.453 
36901      7.957.000 7.957.000 
10.301.1214.8581      1.810.000 1.810.000 
10.301.1214.8581.2300      340.000 340.000 
 9999 40 0 100  340.000 
 9999 50 0 100 340.000  
10.301.1214.8581.1442      1.350.000 1.350.000 
 9999 40 0 100  1.350.000 
 9999 50 0 100 1.350.000  
10.301.1214.8581.1620      120.000 120.000 
 9999 50 0 100  120.000 
 9999 40 0 100 120.000  
10.302.1216.8535      6.120.000 6.120.000 
10.302.1216.8535.0070      6.120.000 6.120.000 
 9999 30 0 151  6.120.000 
 9999 50 0 151 6.120.000  
10.302.1220.4525      27.000 27.000 
10.302.1220.4525.1816      27.000 27.000 
 9999 40 0 100  27.000 
 9999 50 0 100 27.000  
36211      1.898.453 1.898.453 
10.512.0122.7654      1.898.453 1.898.453 
10.512.0122.7654.0001      1.898.453 1.898.453 
9999 40 151  1.898.453 
9999 30 151 1.898.453