Portaria SPOA/SE/MDIC nº 11 de 18/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 2006
Define, no âmbito da Administração Direta do Ministério, os critérios que especifica para transferências voluntárias com recursos da União, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada.
O SUBSECRETÁRIO SUBSTITUTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 30, parágrafo único do Decreto nº 5.532, de 06 de setembro de 2005, e no art. 50 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005 - Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO, resolve:
Art. 1º Definir, no âmbito da Administração Direta do Ministério, os seguintes critérios para transferências voluntárias com recursos da União, cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, inclusive aquelas destinadas genericamente a Estados:
I - Objeto proposto correlato com a finalidade das ações orçamentárias dos programas prioritários, deste órgão, previstos no anexo de prioridades e metas - Anexo I, da LDO;
II - Ordem de entrada da proposição do convênio, observada as exigências legais de acordo com a legislação pertinente e o previsto no item anterior;
III - Município com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH.
Parágrafo único. Os requisitos anteriores serão desconsiderados caso o município/entidade não apresente projeto completo e correto, com a documentação complementar da capacidade jurídica, técnica e de regularidade fiscal, passando a preferência àqueles que tecnicamente estiverem aptos a receberem os recursos, observados os critérios anteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ OSWALDO DA SILVA