Portaria SEFIN nº 11 de 24/02/2006

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 04 mar 2006

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições previstas no art. 123 da Lei nº 15.563/91,

CONSIDERANDO que ainda estão presentes os requisitos estatuídos no art. 120 e art. 121 da Lei nº 15.563/91,

CONSIDERANDO o disposto no art. 126, inciso I, da Lei 15.563/91;

CONSIDERANDO a atribuição prevista no Parágrafo Único do art. 9º do Decreto n.º 15.950/92.

R E S O L V E :

I - Prorrogar o enquadramento no Regime de Estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) dos contribuintes que até 31 de dezembro de 2005 já se encontravam submetidos ao referido regime para efeito de recolhimento do ISS;

II - Determinar que o recolhimento do ISS continuará sendo efetuado mensalmente;

III - Fixar a base de cálculo de acordo com os critérios previstos no art. 121 da Lei 15.563/91, para fins de determinação da parcela mensal do ISS - Estimativa.

IV - Fixar, como prazo de aplicação de Regime de Estimativa disciplinado por esta Portaria o período de 01 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2007.

V - Dispensar da obrigatoriedade do uso do Livro de Prestadores de Serviços os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa;

VI - Determinar a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Serviços - DS para os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa que preencherem os requisitos estabelecidos no Decreto n.º 18.409/99.

VII - Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 01/01/2006.

VIII - Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 25 de Fevereiro de 2006

Elísio Soares Carvalho Júnior

Secretário