Portaria IBICT nº 11 de 01/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2005

Estabelece o detalhamento da estrutura organizacional do IBICT e fixa as competências e atribuições de suas Unidades.

Diretor Interino do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14 da Portaria MCT nº 513, de 21 de julho de 2003,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do anexo, o detalhamento da estrutura organizacional do IBICT e fixar as competências e atribuições de suas Unidades.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Paulo Blanco Barroso

Diretor Interino Do IBICT

Anexo Portaria IBICT nº 011/2005

1. DIRETORIA - DIR

Objetivo:

Planejar, coordenar, administrar e orientar a execução das atividades do IBICT.

2. ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ASCOT

Objetivo:

Assessorar a Direção do IBICT nas ações relacionadas com a cooperação técnico-científica no âmbito nacional e internacional Atribuições:

a) Detectar, negociar e celebrar ações de cooperação técnica nacional e internacional com agentes dos setores públicos e privados, que contribuam para a consecução dos objetivos e o cumprimento da missão do IBICT, bem como disseminar as informações relativas a essas atividades às áreas de interesse;

b) Organizar programas de intercâmbio e missões internacionais;

c) Detectar e promover iniciativas para a captação de recursos, a partir de programas conjuntos com entidades afins nacionais e internacionais.

3. COORDENAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA - COEP

Objetivo:

Coordenar, desenvolver e executar as atividades de ensino e pesquisa em Ciência da Informação, visando a fortalecer e expandir a infra-estrutura de informação em Ciência e Tecnologia e apoiar pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico e contribuir, dessa forma, para o progresso e equilíbrio social, econômico, educacional e cultural na sociedade brasileira.

Atribuições:

a) Formar recursos humanos capazes de aplicar as mais avançadas tecnologias de informação em bases de dados, serviços, centros, redes e sistemas de informação, componentes indispensáveis e estratégicos à infra-estrutura de informação nacional;

b) Promover a discussão e a reflexão sobre as relações entre informação, ciência, tecnologia, cultura e sociedade, no amplo espectro da Ciência da Informação e seu campo interdisciplinar, e nas suas dimensões social e tecnológica, em programas de pós-graduação, pesquisas, cursos, publicações, associações e eventos técnico-científicos;

c) Apoiar as ações do IBICT, por meio de projetos e pesquisas que possam contribuir para a concretização dos objetos do Instituto e, por extensão, do aparato de Ciência e Tecnologia nacional, no que se refere a metodologias e planejamento, implantação, desenvolvimento e avaliação de atividades de informação científica e tecnológica;

d) Formar recursos humanos na área de Ciência da Informação, em nível de pós-graduação, disseminando as mais avançadas tecnologias da informação e promovendo a reflexão sobre as relações entre informação, ciência, tecnologia, cultura e sociedade em parceria com a UFF.

4. COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - GGAD

Objetivo:

Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de apoio as áreas técnico/científicas do IBICT, de forma a permitir a realização dos objetivos de cada segmento.

Atribuições:

a) Supervisionar as atividades de planejamento e avaliação institucional;

b) Supervisionar as atividades de contratação de serviços e de aquisição de materiais necessários ao desempenho das atividades do IBICT;

c) Supervisionar as atividades de execução orçamentária e os correspondentes demonstrativos;

d) Promover ações de levantamento de necessidades de treinamento de pessoal e a elaboração do programa de capacitação anual, bem como dos processos de avaliação de desempenho;

e) Promover ações de identificação de necessidades de serviços de informática e promover meios para o atendimento as áreas demandantes.

4.1 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL - COPL

Objetivo:

Coordenar, desenvolver e executar as atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação institucional.

Atribuições:

a) Propor e coordenar a implantação de sistema de planejamento estratégico, acompanhamento e avaliação Institucional em parceria com todas as áreas;

Contribuir para a formulação e implantação de estratégias institucionais e setoriais visando o atendimento às metas;

b) Inserir o IBICT na consolidação de geração de indicadores de prospeção e avaliação;

c) Organizar e participar de reuniões e seminários que abordem questões relativas ao Acompanhamento e Avaliação Institucional.

d) Coordenar as atividades de acompanhamento dos recursos extra-orçamentários dos contratos com o IBICT;

e) Coordenar as atividades de acompanhamento dos acordos com as Secretarias Estaduais de C&T para os programas de interesse do IBICT;

f) Coordenar a celebração de instrumentos de acordos de cooperação com os parceiros em C&T.

4.1.1 Divisão de Planejamento e Controle de Projetos - DPCP

Atribuições:

a) Executar e controlar a elaboração e acompanhamento dos diversos programas do Planejamento Estratégico;

b) Avaliar a pertinência de implementação das bolsas PCI e efetuar o acompanhamento e avaliação das bolsas;

c) Centralizar, em uma só área, todos os convênios nacionais e internacionais, efetuando a regularização conforme legislação vigente dos termos dos convênios firmados e o acompanhamento físico-financeiro dos mesmos;

d) Acompanhar os recursos extras orçamentários dos contratos com entidades nacionais e internacionais, parceiras do IBICT, efetuando os registros e a emissão de relatórios demonstrativos.

4.2 COORDENAÇÃO DE INFORMÁTICA - COIN

Objetivos:

Coordenar, desenvolver e executar o Plano Diretor de Informática (PDI) institucional, administrar e garantir a aplicação das políticas de segurança da informação.

Atribuições:

a) Participar da elaboração e implementação de projetos e construção de sistemas de informação, banco de dados e websites a serem desenvolvidos pelo IBICT;

b) Definir e adotar modelo de relacionamento de seus profissionais para com as outras coordenações do IBICT e para com clientes externos, estabelecendo indicadores de desempenho a apurando níveis de atendimento de serviços;

c) Definir e manter metodologias de desenvolvimento de sistemas e de gerenciamento de bancos de dados;

d) Definir e manter padrões tecnológicos sobre software, hardware, redes e telecomunicações;

e) Administrar e manter operacional todo o ambiente computacional do IBICT, incluindo, equipamentos, redes internas, telecomunicações, sistemas operacionais e sistemas aplicativos de informática;

f) Definir e garantir aplicação de planos de contingências de segurança da informação contemplando infra-estrutura, comunicações, software e serviços, de forma a maximizar funcionamento ininterrupto dos recursos disponíveis;

g) Gerenciar e promover o desenvolvimento profissional dos recursos humanos alocados à informática, garantindo a eficiência no atendimento às demandas institucionais;

h) Manter atualizados indicadores de desempenho e produtividade dos serviços prestados pelas suas divisões.

4.2.1 Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DDES

Atribuições:

a) Receber, analisar a viabilidade e realizar o desenvolvimento de solicitações de Projetos de Sistemas de Informações/Websites e de Projetos de Estruturação de Banco de Dados adotando os métodos e técnicas previstas na metodologia de desenvolvimento de sistemas - MDS;

b) Analisar e implementar solicitações dos usuários referentes a manutenções corretivas ou evolutivas para os sistemas e bases de dados implantadas e em produção;

c) Desenvolver e manter atualizada, frente ao estado da arte, a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas de Informações;

d) Elaborar estudos e implantar normas e padrões de conectividade entre sistemas;

e) Prover a divisão com ferramentas de suporte e auxilio as atividades de desenvolvimento de sistemas/websites e de gerenciamento de bancos de dados;

f) Pesquisar, avaliar, absorver e testar novas tecnologias em apoio ao Laboratório de Tecnologias da Informação do IBICT;

g) Manter atualizados indicadores de desempenho e de produtividade da divisão.

4.2.2 Divisão de Produção - DPRO

Atribuições:

a) Manter configuração adequada da infra-estrutura necessária para os serviços em desenvolvimento e em produção no IBICT;

b) Realizar a administração dos sistemas operacionais dos servidores, das configurações da rede e dos gerenciadores de bancos de dados avaliando e aplicando as atualizações de novas versões;

c) Promover a resolução de problemas da instalação e de suporte às demandas de usuários internos e externos que envolvam aspectos de configuração e administração dos servidores;

d) Manter atualizados indicadores de desempenho e de produtividade da divisão.

4.2.3 Divisão de Suporte Técnico - DSUP

Atribuições:

a) Gerenciar sistema de Atendimento de Chamados de Suporte a usuários finais lotados no IBICT;

b) Prestar suporte de microinformática e atendimento aos chamados de usuários internos do IBICT;

c) Receber solicitações, identificar e planejar as necessidades de treinamento dos usuários finais, visando subsidiar um plano de treinamento no âmbito da instituição;

d) Elaborar estudos de aperfeiçoamento de equipamentos e software de microinformática;

e) Realizar atividades de instalação de equipamentos de microinformática, manutenção de rede elétrica estabilizada e software para estações de trabalho;

f) Avaliar o desempenho dos contratos de manutenção de hardware e software para com terceiros;

g) Manter atualizados indicadores de desempenho e de produtividade da divisão.

4.3 COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS LOGÍSTICOS - CORL

Objetivo:

Coordenar, desenvolver e executar os planejamentos de material e patrimônio, orçamento/finanças e de recursos humanos.

Atividades:

a) Coordenar as atividades de licitação, empenho e pagamento dos serviços e aquisição de materiais;

b) Coordenar as atividades de controle e manutenção do patrimônio do IBICT, seguros etc;

c) Coordenar as atividades de provisão e acompanhamento dos gastos financeiros;

d) Coordenar e acompanhar as atividades de gestão de pessoal, cadastro, contratos de prestação de serviços e de programas de qualificação dos recursos humanos;

e) Providenciar e organizar documentação de afastamento do País dos servidores do IBICT junto ao MCT e órgãos relacionados com a obtenção de vistos, passaportes etc;

f) Coordenar as atividades de suporte administrativo referentes a infra-estrutura e manutenção predial.

4.3.1 Divisão de Material e Patrimônio - DMAP

Atribuições:

a) Controlar e executar as atividades de apoio administrativo, aquisições, almoxarifado, patrimônio, comercialização, transporte e serviços gerais do IBICT;

b) Planejar e executar as atividades de suporte administrativo e operacional, referentes a manutenção, conservação e vigilância predial;

c) Manter controle físico e financeiro de bens móveis e imóveis de propriedade do IBICT, mantendo atualizados os respectivos Termos de Responsabilidade;

d) Assessorar a Coordenação de Administração e Recursos Logísticos em sua área de atuação, mantendo atualizados seus controles.

4.3.2 Divisão de Orçamento e Finanças - DOFI

Atribuições:

a) Controlar a execução orçamentária e financeira do IBICT, efetuando a escrituração de atos e fatos administrativos, financeiros, patrimoniais e contábeis;

b) Assessorar a Coordenação de Administração e Recursos Logísticos em sua área de atuação, mantendo atualizados os controles de contratos de prestadores de serviços.

4.3.3 Divisão de Recursos Humanos - DIRH

Atribuições:

a) Executar as atividades das áreas de recrutamento, seleção, contratação, cadastro, folha de pagamento, benefícios e assistência, treinamento e capacitação, avaliação de desempenho, concessão de vantagens, licenças e demais atos relativos à área de pessoal e movimentação segundo a legislação de pessoal;

b) Assessorar a Coordenação de Administração e Recursos Logísticos em sua área de atuação, mantendo atualizados seus controles.

4.3.4 Divisão de Licitações e Contratos - DLIC

Atribuições:

a) Planejar, controlar e executar as atividades e atos convocatórios das licitações e contratações de bens e serviços necessários à gestão do IBICT;

b) Assessorar a Coordenação de Administração e Recursos Logísticos em sua área de atuação, mantendo atualizados seus controles.

5. COORDENAÇÃO GERAL DE PESQUISA E GESTÃO DE INFORMAÇÃO - CGEN

Objetivo:

Planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de pesquisas, promovendo a divulgação do conhecimento na área de ciência da informação e tecnologias da informação, voltadas à área acadêmica e de pesquisa, por meio de publicações impressas e eletrônicas, promovendo a criação de bibliotecas digitais e virtuais com vistas ao registro da produção científica brasileira.

Atribuições:

a) Promover e realizar a prospecção tecnológica visando o desenvolvimento e a manutenção da atualização tecnológica da infra-estrutura e dos produtos e serviços de informação do IBICT;

b) Promover o desenvolvimento e manutenção de bibliotecas digitais e virtuais;

Promover o registro da produção científica brasileira por meio da criação e manutenção de bibliotecas digitais e virtuais;

c) Planejar, coordenar, executar e manter o programa editorial do IBICT;

d) Promover a integração dos repositórios digitais brasileiros;

e) Promover e articular o desenvolvimento de pesquisas na área de tratamento e disseminação da informação, segundo interesse do IBICT.

5.1 COORDENAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS - COPS

Objetivo:

Coordenar, desenvolver e executar as atividades de disponibilização, divulgação e comunicação dos produtos e serviços de informação com base nos princípios de compartilhamento de recursos e amplo acesso à comunidade de C&T e sociedade em geral.

Atribuições:

a) Implementar e disseminar bases de dados de Eventos.

b) Implementar, em nível nacional, o sistema International Serial Standard Number - ISSN,

c) Prestar serviços de informação especializada em Ciência e Tecnologias de Informação e áreas afins;

d) Gerenciar administrativa e tecnicamente o Arquivo Geral do IBICT;

e) Gerenciar administrativa e tecnicamente o CCN;

f) Gerenciar técnica e administrativamente o Programa de Comutação Bibliográfica - Comut.

g) Gerenciar e administrar a Biblioteca Digital de Teses e Dissertações defendidas por brasileiros no exterior

5.2 COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO - COID

Objetivo:

Coordenar, desenvolver e executar atividades para a difusão de conhecimentos científicos e técnicos, à comunidade de C&T e sociedade em geral, por meio de publicações impressas e eletrônicas.

Atribuições:

a) Manter o programa editorial do IBICT;

b) Coordenar os serviços de editoração de publicações;

c) Coordenar a edição de publicações em parcerias, com o objetivo de assegurar a redução de custos e ampliar as atividades de cooperação entre o IBICT e a sociedade;

d) Coordenar atividades de tradução e versão de textos nas línguas: inglesa, francesa e espanhola;

e) Coordenar e executar atividades de revisão de textos em língua portuguesa;

f) Coordenar as atividades de postmaster do IBICT;

g) Coordenar e executar o planejamento gráfico de publicações em conformidade com os padrões estabelecidos pelo IBICT;

5.3 COORDENAÇÃO DE REPOSITÓRIOS DIGITAIS - CORD

Objetivo:

Coordenar, promover, desenvolver e implantar Bibliotecas Digitais e Virtuais no país.

Atribuições:

a) Interagir com a área de Informática no desenvolvimento das tecnologias necessárias para a construção e gestão de Bibliotecas Digitais e Virtuais;

b) Propor e elaborar metodologias e práticas;

Articular com instituições de ensino e pesquisa para promover o registro da sua produção científica e tecnológica;

c) Promover o repasse de tecnologias e metodologias para a construção de bibliotecas digitais e virtuais;

d) Capacitar técnicos das Instituições receptoras das metodologias e tecnologias transferidas pelo IBICT para a construção e gestão de bibliotecas digitais e virtuais.

5.4 Divisão do Laboratório de Tecnologias da Informação - DITI

Atribuições:

a) Pesquisar e desenvolver plataformas e ferramentas para a produção de informação de apoio à gestão de Tecnologia e Inovação (C,T&I);

b) Manter a documentação técnica e de usuário das plataformas e ferramentas para a produção de informação de apoio à gestão de Tecnologia e Inovação (C,T&I);

Promover e realizar a prospecção tecnológica visando ao desenvolvimento e a manutenção da atualização tecnológica de produtos e serviços de informação para o apoio à gestão de Tecnologia e Inovação (C,T&I);

c) Manter o Portal do Laboratório Virtual de Tecnologias da Informação;

Pesquisar, avaliar e recomendar produtos e serviços envolvendo as mais recentes tecnologias da informação e comunicação para atender às demandas das coordenações do IBICT;

d) Manter a documentação técnica e de usuário dos produtos e serviços recomendados;

Disseminar os resultados de pesquisa e desenvolvimento no âmbito do IBICT e da sociedade.

6. COORDENAÇÃO GERAL DE INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA - CGIT

Objetivo:

Planejar, coordenar e supervisionar políticas e programas de informação para a inovação competitiva, a inclusão social e a gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I).

Atribuições:

a) Conduzir o processo de elaboração, execução e avaliação do planejamento estratégico da informação para a inovação competitiva, a inclusão social e a gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I);

b) Articular, orientar e avaliar a participação do IBICT em programas de informação tecnológica no âmbito estadual, nacional e internacional;

c) Articular, orientar e avaliar a participação do IBICT em programas de informação para apoio à gestão em C,T&I;

d) Articular, orientar e avaliar a participação do IBICT nas redes nacionais e internacionais de informação tecnológica;

e) Representar o IBICT junto aos organismos e fóruns que tratam de temas relacionados à informação tecnológica;

f) Planejar e orientar a política de divulgação e licenciamento de produtos e serviços de informação tecnológica.

6.1 COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMAÇÃO TECNOLÓGICA - COIT

Objetivo:

Coordenar o processo de organização, análise e disseminação da informação tecnológica para a inovação competitiva e a inclusão social.

Atribuições:

A) Desenvolver e avaliar os programas de informação tecnológica;

b) Coordenar e avaliar a execução de projetos de informação tecnológica;

c) Participar das redes nacionais e internacionais de informação em tecnologia;

d) Monitorar programas de informação tecnológica de outras instituições para identificar oportunidades de integração;

e) Monitorar e avaliar a qualidade do atendimento prestado aos clientes dos produtos e serviços de informação tecnológica;

f) Elaborar propostas para prestação de serviços e venda de produtos de informação tecnológica.

6.1.1 Divisão de Informação Tecnológica - DITE

Atribuições:

a) Especificar e acompanhar o desenvolvimento dos Sistemas de Informação Tecnológica;

b) Fornecer orientação técnica para o uso dos Sistemas de Informação Tecnológica;

c) Promover a evolução conceitual dos Sistemas de Informação Tecnológica;

d) Realizar prospecção e promover a atualização tecnológica dos Sistemas de Informação Tecnológica;

e) Avaliar os resultados da utilização dos Sistemas de Informação Tecnológica.

6.1.2 Divisão de Inventário de Ciclo de Vida de Produtos - DICV

Atribuições:

a) Promover e realizar a prospecção tecnológica visando o desenvolvimento e a manutenção da atualização tecnológica da infra-estrutura e dos serviços relativos ao Banco de Dados de Inventário de Ciclo de Vida de Produtos;

b) Definir padrões para o armazenamento e troca dos dados de inventário de ciclo de vida de produtos;

c) Criar a estrutura e os mecanismos para armazenamento e acesso aos dados de inventário de ciclo de vida de produtos;

d) Participar do processo de articulação para a realização de inventários de ciclo de vida de produtos;

e) Participar do processo de capacitação do setor produtivo para aplicação de metodologias de Avaliação de Ciclo de Vida;

f) Avaliar os resultados da utilização do Banco de Dados de Inventário de Ciclo de Vida de Produtos.

6.2 COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA GESTÃO EM CT&I - COIG

Objetivo:

Coordenar o processo de organização, análise e disseminação de informações para gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Atribuições:

a) Conceber, articular e implementar modelos nacionais e setoriais de produção de informação para a gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I);

b) Participar da articulação com as secretarias estaduais de Ciência e Tecnologia para construir a interoperabilidade de um modelo nacional com modelos estaduais e regionais;

c) Formar recursos humanos para o desenvolvimento, tratamento, disseminação e uso de informação para o apoio à gestão de C,T&I;

d) Especificar base de dados de infra-estrutura, plataformas e ferramentas para a produção de informação de apoio à gestão de C,T&I;

e) Participar das redes nacionais e internacionais de informação em C,T&I;

f) Monitorar o ambiente tecnológico nacional e internacional para apoiar a tomada de decisões em C,T&I;

g) Prestar serviços e venda de produtos de informação para o apoio à gestão de C,T&I;

Avaliar os resultados da utilização produtos e serviços de informação para o apoio à gestão de C,T&I.

6.3 Divisão de Comunicação - DICO

Atribuições:

a) Coordenar e executar o programa mercadológico do IBICT;

b) Promover ações relativas à comunicação Interna e externa, efetuando a integração junto aos veículos de mídia e definindo as peças promocionais do IBICT;

c) Coordenar a participação do IBICT em feiras, simpósios, congressos e outros eventos, definindo espaços, painéis, e as diversas formas de apresentação dos produtos e serviços.

PAULO BLANCO BARROSO