Portaria CFF nº 11 de 29/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2005

Aprova o calendário eleitoral para as eleições do Conselho Federal de Farmácia e seus Conselheiros Federais.

O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei nº 3.820/60 com as alterações da Lei nº 9.120/95, considerando a Resolução nº 434, de 27.04.2005 (DOU de 09.05.2005, seção 1, pp. 184-191), resolve:

Art. 1º Aprovar o calendário eleitoral para as eleições do Conselho Federal de Farmácia e seus Conselheiros Federais a serem eleitos pelos CRF'S dos Estados da Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, para o quadriênio 2006/2009, com vigência de 01.01.2006 a 31.12.2009 e dos Estados de Amazonas e Roraima, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Sergipe e Tocantins, para o quadriênio 2007/2010, com vigência de 01.01.2007 a 31.12.2010, bem como para as eleições das Diretorias dos Conselhos Regionais de Farmácia do País e seus respectivos conselheiros regionais, com mandatos de dois e quatro anos, respectivamente, nos termos do anexo "I" da presente Portaria, cujas vagas serão previstas em edital convocatório na forma do Regulamento Eleitoral em vigor.

Art. 2º Competirá ao Presidente do Conselho Federal de Farmácia, em tempo hábil, expedir as instruções normativas necessárias ao pleito em questão, sobretudo no tocante aos Representantes Eleitorais do CFF junto aos Conselhos Regionais de Farmácia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DATAS  PROVIDÊNCIAS   FUNDAMENTO LEGAL  
1º a 20.08.2005 - Publicação de Edital comunicando a abertura de inscrição para os cargos de Conselheiros Regionais e Diretoria dos Conselhos Regionais de Farmácia, Conselheiros Federais e Suplentes. Art. 24 do Regulamento Eleitoral, Resolução nº 434/05. 
1º a 20.08.2005 Este Edital de convocação será providenciado pelos Presidentes do CRF e publicado no Diário Oficial ou em jornal de grande circulação. Art. 24 do Regulamento Eleitoral, Resolução nº 434/05. 
1º a 12.09.2005 - Prazo para inscrição de candidatos. Alínea a do art. 24 e art. 28 do Regulamento Eleitoral. 
15.09.2005 - Data limite para o Presidente do Regional fixar Portaria dando a conhecer os nomes dos postulantes aos cargos pretendidos. Art. 27 do Regulamento Eleitoral. 
19.09.2005 - Prazo limite para a impugnação contra o(s) candidato(s) constantes do Edital que trata o Art. 27. § 1º, inciso I do art. 27 do Regulamento Eleitoral. 
23.09.2005 - Prazo máximo para o Plenário do Conselho Regional se reunir para decidir sobre os pedidos de inscrição de candidatos e eventuais impugnações. § 2º, do art. 27 do Regulamento Eleitoral. 
28.09.2005 - Após a Deliberação do Plenário o Presidente da CRF comunicará aos interessados sobre a Deliberação do CRF, cabendo recurso ao CFF, neste prazo limite. § 4º do art. 27 do Regulamento Eleitoral. 
11.10.2005 - Prazo limite para o CFF adotar procedimentos para julgar e homologar todos os requerimentos de inscrição e registros de candidatos. Art. 31 do Regulamento Eleitoral. 
11.10.2005 - Prazo limite para o Presidente do CRF, remeter aos farmacêuticos inscritos a comunicação sobre o pleito e/ou material eleitoral. Voto por correspondência - prazo limite de remessa do material de votação. Inciso I do Art. 77 do Regimento Eleitoral. 
21.10.2005 - Prazo máximo para o Presidente do CRF designar o Presidente e os Secretários das Mesas Receptoras, bem como o Presidente e escrutinadores das mesas apuradoras. Inciso V do art. 25 do Regulamento Eleitoral. 
11.11.2005 - Eleições nos Conselhos Regionais de Farmácia, Seções e Subseções para os cargos de Conselheiro Regional, Diretoria do Conselho Regional, Conselheiro Federal e Suplente. Art. 20 do Regulamento Eleitoral. 
14.11.2005 - Data limite para o Conselho Regional de Farmácia comunicar ao Conselho Federal de Farmácia, o resultado da eleição para Conselheiro Federal e respectivo suplente. Art. 99 do Regulamento Eleitoral. 
14.11.2005 - Prazo limite para os candidatos interporem recurso impugnando as eleições. Art. 119 do Regulamento Eleitoral. 
16.11.2005 Prazo máximo para o Presidente do Regional comunicar a interposição de recurso aos recorridos. Parágrafos 2º e 3º do Art. 119 do Regulamento Eleitoral. 
16.11.2005 - Findo este prazo, o Plenário do CRF terá 5 (cinco) dias para julgar o recurso. § 2º e 3º do art. 119 do Regulamento Eleitoral. 
16.11.2005 - Cabendo ainda da decisão, recurso ao Conselho Federal de Farmácia no prazo de 8 (oito) dias, a contar do recebimento da comunicação. §§ 2º e 3º do art. 119 do Regulamento Eleitoral. 
21.11.2005 - Prazo limite para o CRF encaminhar o Processo Eleitoral para o CFF. Alínea d Inciso VII do Art. 25 do Regulamento Eleitoral. 
09.12.2005 - Data limite para a posse dos Conselheiros Regionais e Diretorias Regionais Regulamento Eleitoral. 
21.12.2005 - Posse dos Conselheiros Federais e eleição para a Diretoria. Art. 21 do Regulamento Eleitoral 

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho