Portaria IBAMA nº 11 de 30/01/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2004
Cria Grupo Técnico de Trabalho para monitorar, discutir, avaliar e propor medidas de ordenamento referentes à piracema na bacia hidrográfica do rio Paraguai.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967; e
Considerando o que consta do Processo nº 02001.007212/2003-94, resolve:
Art. 1º Criar Grupo Técnico de Trabalho para monitorar, discutir, avaliar e propor medidas de ordenamento referentes à piracema na bacia hidrográfica do rio Paraguai.
Art. 2º O Grupo Técnico de Trabalho, a ser designado por ato administrativo da Presidência do IBAMA, será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades públicos:
I - Gerência Executiva do IBAMA no estado do Mato Grosso;
II - Gerência Executiva do IBAMA no estado do Mato Grosso do Sul;
III - Centro de Pesquisa e Treinamento em Aquicultura - CEPTA;
IV - Universidade Federal do Mato Grosso;
V - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul;
VI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Pantanal;
VII - Órgão Estadual de Meio Ambiente do Mato Grosso; e
VIII - Órgão Estadual de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul.
§ 1º O Grupo Técnico de Trabalho será coordenado pelo representante do CEPTA, que poderá convidar, após deliberação do GTT, outros técnicos ou especialistas deste Instituto ou de outras instituições para participarem de reuniões do mencionado Grupo de Técnico de Trabalho.
§ 2º O disposto na presente Portaria poderá, a qualquer momento, ser revisto por ato da presidência do IBAMA, mediante recomendação do Grupo Técnico criado por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS