Portaria nº 11 de 17/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2004

Estabelece o critério para Transferência de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, objetivando apoio técnico para manutenção da operacionalidade do Sistema Integrado de Informações Educacionais - SIED.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 50 da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Estabelecer que o critério para Transferência de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, objetivando apoio técnico para manutenção da operacionalidade do Sistema Integrado de Informações Educacionais - SIED, será eqüitativa, cabendo a cada unidade da federação o montante de R$ 21.600,00 (vinte um mil e seiscentos reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIEZER PACHECO