Portaria SPOA/SE/MTE nº 11 de 26/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 2004

Dispõe sobre os prazos e procedimentos a serem observados pelos Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para o encerramento do exercício financeiro de 2004.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da competência que lhe confere a Portaria/GM-MTE nº 483, de 15 de setembro de 2004, que aprovou os Regimentos Internos dos Órgãos que compõem a estrutura regimental do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, resolve:

Art. 1º Divulgar os prazos, procedimentos e aprovar o Calendário das Atividades de Encerramento do Exercício Financeiro de 2004 (ANEXOS I e II), a serem observados pelos Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras pertencentes à Administração Direta do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (Centrais e DRT) e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, no que couber.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ÂNGELO LOURES

ANEXO I

CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004

PRAZOS (ATÉ)  ATIVIDADES E/OU PROCEDIMENTOS   ITEM CORRESP. NA NORMA DE ENCER. DO EXERCÍCIO (MACROFUNÇÃO 02.03.18 DO MANUAL SIAFI)  
23/DEZ/04 EMITIR NOTAS DE EMPENHO   no SIAFI (empenhos novos ou de reforço), conforme diretrizes do art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18.02.2004, publicado no D.O.U da mesma data, Seção 1, página. 9. Tal restrição não se aplica às despesas constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo IV da Lei nº 10.707, de 30.07.2003 - LDO/2004 (Bolsa de Qualificação ao trabalhador, Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a cargo do BNDES; Seguro Desemprego e Abono Salarial) e às decorrentes de créditos extraordinários.1.1 do Quadro I e 1.1 a 1.4 do Quadro III 
28/DEZ/04 EMITIR ORDENS BANCÁRIAS   à conta do limite de pagamento de 2004, exceto Ordens Bancárias de Pessoal que poderão ser emitidas até 31.12.2004.1.3 do Quadro I 
31/DEZ/04 AJUSTAR OS SALDOS DE EMPENHOS   , conta 29241.01.01 - Empenhos a Liquidar, que serão inscritos em Restos a Pagar Não Processados, conforme art. 35 do Decreto nº 93.892, de 23.12.1986 e proceder à anulação daqueles não passíveis de inscrição em Restos a Pagar.1.2 do Quadro I 
REGISTRAR DEMAIS DOCUMENTOS comprobatórios dos atos e fatos das gestões orçamentária, financeira e patrimonial, exceto Nota de Empenho - NE e Ordem Bancária - OB, em face das antecipações de prazos para tais documentos.1.3 do Quadro I 
PROCEDER À APROPRIAÇÃO DE TODAS AS DESPESAS EFETIVAMENTE REALIZADAS ATÉ 30.12.2004 (aquelas em que o credor já entregou o material, prestou o serviço ou executou a obra). Neste caso, a Nota Fiscal deverá apresentar data de emissão de até 31.12.2004.Não está na Norma de Encerramento, objetiva a redução de Restos a Pagar Não-Processados. 
DEVOLVER EVENTUAIS SALDOS DE CONVÊNIOS não utilizados, para a respectiva concedente (orçamentário e financeiro). Refere-se a convênios entre Unidades Gestoras do SIAFI.1.4 do Quadro I 
EFETUAR O REGISTRO DOS TERMOS DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE E DE PARCERIA , celebrados no exercício atual, e ainda não cadastrados no SIAFI, utilizando as transações "ATUPRECONV" e "CONVERCONV".1.8 do Quadro I 
ANALISAR AS CONTAS referidas no quadro II da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI e realizar os ajustes necessários.Diz respeito a todo o Quadro II da Norma de Encerramento do Exercício, que trata dos procedimentos. 

ANEXO II

OUTRAS RECOMENDAÇÕES A SEREM OBSERVADAS, AS QUAIS NÃO CONSTAM DA NORMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO:  
1)  PROCEDER À ATUALIZAÇÃO DO ROL DE RESPONSÁVEIS, nos termos do art. 13 da IN/TCU/Nº 12/96 e dos artigos 12 a 17 da IN/SFC/Nº 2, de 20 de dezembro de 2000.
2)  NÃO REALIZAR , por falta de amparo legal, DESPESAS COM FESTIVIDADES natalinas e de ano novo, custeadas com recursos públicos, relacionadas com:
a) aquisição, confecção e expedição de cartões de boas festas; 
b) promoção de almoços ou jantares de confraternização; e 
c) aquisição e distribuição de cestas de natal, brindes e outros correlatos com a finalidade de congraçamento de festejos natalinos e de ano novo. 
3)  EVENTUAIS DESLOCAMENTOS QUE VIEREM A OCORRER ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2004, COMPREENDENDO DIAS DE 2005 , deverão ocorrer à conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.
4)  AS DESPESAS RELATIVAS A AJUDA DE CUSTO , passagem e transporte de bagagem dependerão de empenho prévio, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior, conforme determina o art. 8º do decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001.
5)  NO CASO DE DESPESAS CONTINUADAS , tais como água, luz e telefone, referentes ao mês de dezembro, que não puderem ser conhecidas até 31.12.2004, recomendamos solicitar à companhia, com a devida antecedência, a emissão das faturas do mês de dezembro em valores estimativos, com base na última medição (consumo do mês anterior), a fim de possibilitar a apropriação da despesa até o dia 31 de dezembro de 2004. As correções dos desvios para mais ou para menos deverão ser efetuadas na fatura do mês de janeiro de 2004.
6)  OS SERVIDORES DETENTORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS deverão fornecer para o Ordenador de Despesas indicação precisa das aplicações realizadas até 31 de dezembro de 2004 e dos saldos em seu poder no último dia útil do exercício, para fins de registro contábil dos valores aplicados e adequação da responsabilidade pelos saldos remanescentes, devendo a Prestação de Contas correspondente aos valores aplicados até 31.12.2004 ser apresentada e registrada no SIAFI até 15 de janeiro de 2005, conforme dispõe o art. 46 do decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e item 2.1.8 da Macrofunção 02.11.22 do Manual SIAFI.
7)  OS INVENTÁRIOS DE MATERIAIS DE ESTOQUE EM ALMOXARIFADO E/OU DEPÓSITO DE BENS MÓVEIS EM USO, IMÓVEIS E DE BENS INTANGÍVEIS (linhas telefônicas e outros), deverão ser elaborados por comissões constituídas para tal fim. Não podendo participar da referida comissão servidores que sejam responsáveis diretos pela guarda ou movimentação dos bens ou materiais objeto do inventário. Os valores finais dos inventários deverão ser conciliados com as correspondentes contas no SIAFI, em 31.12.2004, conforme exemplos a seguir:
a) os valores do Inventário de Materiais de Consumo em Estoque deverão corresponder ao saldo da conta contábil 11318.01.00 - Material de Consumo, em nível de conta-corrente; 
b) o resultado do Inventário de Bens Móveis deverá ser equivalente aos saldos apresentados nas contas 14212.XX.00, cujo detalhamento deverá ser adequado ao bem inventariado; e 
c) os valores do Inventário de Bens Imóveis de propriedade da União, Fundações ou Autarquias, em uso no serviço público e registrados no Cadastro de Patrimônio da União, deverão corresponder ao saldo da conta 14211.10.YY, cujo detalhamento deverá ser correlato com as características do imóvel. 
8)  ATÉ O FECHAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2004, DEVERÃO SER OBSERVADAS TODAS AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, BEM COMO AQUELAS EMANADAS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN , Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal, as quais são divulgadas, via mensagem do SIAFI e inseridas na Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI.