Portaria SFC nº 11 de 24/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2003
Institui o Comitê de Revisão - CR dos relatórios de auditoria de avaliação da gestão do exercício de 2002 das diretorias que específica.
O Secretário Federal de Controle Interno, no uso das atribuições dispostas no art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 289, de 20 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê de Revisão - CR, dos relatórios de auditoria de avaliação da gestão do exercício de 2002, em cada uma das seguintes diretorias:
a) de Auditoria de Programas da Área Econômica - DE;
b) de Auditoria de Programas da Área Social - DS;
c) de Auditoria de Programas da Área de Infra-estrutura - DI;
d) de Auditoria de Contas - DA; e
e) de Auditoria de Pessoal e de Tomada de Contas Especial - DP.
Art. 2º O CR tem por finalidade revisar os relatórios de auditoria de avaliação da gestão do exercício de 2002 realizados em cada uma das diretorias pelas coordenações-gerais, bem como os relatórios realizados pela Controladoria-Geral da União - CGU, nos estados.
Art. 3º A revisão dos relatórios deverá observar o disposto na Seção I - Controle de Qualidade do Capítulo IX - Controle de Qualidade das Atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal do Manual de Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, aprovado pela Instrução Normativa nº 01, SFC de 6 de abril de 2001.
Art. 4º No âmbito da Controladoria-Geral da União - CGU, nos Estados, o titular da unidade será o responsável pela análise dos trabalhos realizados, observando o disposto no artigo anterior, previamente a sua remessa à coordenação-geral demandante.
Art. 5º Cada diretoria disporá sobre a composição dos seus respectivos CR e designará os servidores que o integrarão.
Art. 6º A Diretoria de Auditoria de Pessoal e de Tomada de Contas Especial - DP, prestará auxílio, sempre que demandada, às demais diretorias nos assuntos de sua área de competência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
JOSÉ WANDERLEY PINHEIRO