Portaria SEFAZ nº 11 de 04/02/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 fev 2003
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 174 DE 24/06/2013):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei 7.364 de 20/12/2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;
CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/01 a Nov/02 totalizou em 23,31 (vinte e três inteiros e trinta e um centésimos) pontos percentuais,
RESOLVE :
Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1 de fevereiro de 2.003, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT - vigente para o exercício de 2003, será R$ 20,77 (VINTE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).
Art. 3º Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).
§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2.003.
CUMPRA - SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de fevereiro de 2.003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA