Portaria CAT nº 11 de 12/03/2003
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 13 mar 2003
Fixa o valor do ICMS para fins de crédito do imposto, nos termos da Instrução Normativa SF nº 23/2002.
O Coordenador Geral de Administração Tributária da Secretaria Executiva de Fazenda do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 025/02, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1432 o valor do ICMS, por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativamente aos meses de janeiro e fevereiro de 2003, para fins de aplicação do previsto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa SF nº 23/02.
Art. 2º Fica revogada a Portaria CAT nº 04/2003, de 10 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 12 de fevereiro de 2003.
Art. 3º O contribuinte que se utilizou, para fins de crédito do ICMS, do valor estabelecido na Portaria citada no artigo anterior, deverá, para efeito de apropriação de crédito de ICMS relativamente às operações ocorridas no mês de fevereiro de 2003, deduzir o valor do crédito utilizado a maior no mês de janeiro do ano em curso em razão da aplicação da Portaria CAT nº 04/2003.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, CAT, em Maceió, 12 de março de 2003.
MANOEL OMENA FARIAS JÚNIOR
Coordenador Geral de Administração Tributária