Portaria SSST nº 11 de 22/11/1995

Norma Federal

Prorroga o prazo para entrega de Certificados pelos Técnicos do Trabalho.

O Secretário de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, o artigo 7º do Decreto nº 92.530, de 09 de abril de 1986, os quais determinam o Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho, como condição imprescindível para o exercício da profissão;

Considerando o disposto na alínea e do subitem 4.1.1 da NR-4 aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 ;

Considerando o disposto no artigo 1º da Portaria MTb/SSST nº 09, de 01 de julho de 1993 , publicada no DOU no dia 02 de julho de 1993;

Considerando a necessidade de dar continuidade à efetivação do Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, conforme disposto na Portaria MTb/SSST nº 08, de 01 de julho de 1993, publicada no DOU de 03 de julho de 1993, resolve:

Art. 1º. Fica prorrogada por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o prazo para que os profissionais Técnicos de Segurança do Trabalho apresentem o Certificado de Conclusão do Curso de Supervisor ou Técnico de Segurança do Trabalho ou o Certificado de Registro de Supervisor ou Técnico de Segurança do Trabalho, acompanhado da Carteira de Identidade (RG) como comprovação para a habilitação ao exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Zuher Handar