Portaria SUTRI nº 1099 DE 01/09/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 set 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 695 a 698, com a seguinte redação:
"
695 | PET PD 1000ml | up Energy | 142 | 5,00 |
696 | PET PD 2000ml | Gold Energy | 142 | 7,50 |
697 | PET PD 2000ml | up Energy | 142 | 6,65 |
698 | PET PD 2000ml | x Factor | 142 | 6,89 |
".
Art. 2º o Anexo Iv da Portaria SuTrI nº 1.059 , de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 142, com a seguinte redação:
"
142 | 01.428.547 | MBx8 Indústria e Comércio Limitada |
".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Belo Horizonte, aos 1º de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito rodrigues
Superintendente de Tributação