Portaria MPS nº 1.099 de 08/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2004
Divulga o resultado do desempenho da arrecadação previdenciária referente à meta fixada para o período de janeiro a agosto de 2004 com o correspondente percentual para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial 230/MP/MPS, de 30 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado do desempenho da arrecadação previdenciária referente à meta fixada para o período de janeiro a agosto de 2004 com o correspondente percentual para efeito de aplicação do cálculo da parcela institucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:
I - Arrecadação em milhões de reais - R$ 58.077
II - Parcela Institucional da GIFA: 30%.
Parágrafo Único. O percentual da GIFA para o mês de agosto de 2004, conforme dispõe o art. 13 do Decreto nº 5.190, de 19 de agosto de 2004, é de 45% incidente sobre o maior vencimento básico do cargo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMIR LANDO