Portaria MS nº 1.097 de 10/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2003
Dispõe sobre a reintegração dos substituídos no Processo Coletivo nº 99.0017374-0, prevista na Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003.
O Ministro de Estado da Saúde, tendo em vista as disposições da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, e no uso de suas atribuições legais e considerando que o prazo de permanência do prestador de serviço a ser reintegrado, nos termos do art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, é contado a partir do efetivo retorno ao serviço, resolve:
Art. 1º Aprovar os procedimentos relativos à execução da reintegração prevista no art. 23 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003.
Art. 2º O termo inicial da reintegração dar-se-á com a assinatura do aditivo e demais instrumentos, constantes dos autos do Processo nº 25000.050395/2003-73, anexos desta Portaria, que foram aprovados pela Advocacia-Geral da União na Nota nº 2/2003/CTS/PGU/AGU.
Art. 3º Compete à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, a execução dos procedimentos de reintegração.
Art. 4º A assinatura do termo aditivo e demais instrumentos deverá ser efetivada no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da liberação da disponibilidade orçamentária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA
ANEXO ITERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE COORDENAÇÃO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
TERMO ADITIVO Nº 01/2003
TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.745/93 E DA LEI Nº 10.667/2003, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, POR MEIO DA COORDENAÇÃO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO E O (A):
NOME DO CONTRATADO
IDENTIDADE
CPF
ENDEREÇO
Aos _______ dias do mês de __________do ano de dois mil e três, a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, entidade federal, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede no Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0001-16, por intermédio de sua COORDENAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO, representada por seu Coordenador Regional, ______________________, portador da carteira de identidade nº _________ expedida pelo _____ em ______ e CPF nº ___________, nomeado pela Portaria nº ____ de ____ de ______ de _______, do senhor Presidente da Fundação Nacional de Saúde, e o(a) Sr.(a) acima qualificado, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as disposições expressadas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a reintegração do contratado e a prorrogação da vigência do contrato, por prazo determinado de 6 (seis) meses, a contar da assinatura deste termo, por excepcional interesse público, previsto no inciso II, art. 2º da Lei nº 8.745/93, visando exclusivamente a atender as ações de campo de combate ao Aedes aegypti, na área de jurisdição da Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a faculdade concedida pelo disposto no art. 23 e parágrafos da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, publicada no DOU de 15 de maio de 2003.
CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Faz parte integrante deste aditivo o termo de transação judicial e o acordo administrativo em que o contratado renuncia aos direitos postulados no Processo Coletivo nº 99.0017374-0, em curso perante à 2ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro e a qualquer ação judicial tendente ao reconhecimento de direito e ordem moral ou patrimonial decorrente dos fatos narrados nesse mesmo Processo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A nulidade ou a não homologação judicial do referido termo de transação judicial e do acordo administrativo importará nulidade do presente aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO TREINAMENTO
O contratado compromete-se, a critério da FUNASA, a executar os serviços de combate ao Aedes aegypti em qualquer um dos municípios do Estado do Rio de Janeiro, para onde for designado e, ainda, a participar de curso de atualização de no mínimo quarenta horas, a ser ministrado pela contratante.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
É vedada ao contratado a prestação de serviço fora das atividades de campo relativas ao combate do Aedes aegypti e, ainda, a realização de trabalhos ou tarefas administrativas, sob pena de rescisão do presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO
O contrato poderá, a critério da contratante, ser prorrogado, por meio de outro termo aditivo, por períodos sucessivos de 6 (seis) meses, ficando limitada a vigência do contrato ao prazo máximo de dois anos, contado do efetivo retorno ao serviço.
CLÁUSULA QUINTA - DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO
Como condição para eficácia do termo aditivo, o contratado apresentará os seguintes documentos:
5.1 ATESTADO MÉDICO EMITIDO POR MÉDICO DO SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) ATESTANDO QUE O CONTRATADO ENCONTRA-SE APTO PARA EXERCER TODO ELENCO DE ATIVIDADES DE CAMPO PREVISTAS PARA O COMBATE AO AEDES AEGYPTI;
5.2 ORIGINAL E CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;
5.3 ORIGINAL E CÓPIA DO CPF;
5.4 ORIGINAL E CÓPIA DO TÍTULO DE ELEITOR COM O COMPROVANTE DA QUITAÇÃO ELEITORAL;
5.5 CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS;
5.6 DECLARAÇÃO, SOB AS PENAS DA LEI, DE QUE NÃO EXERCE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL;
5.7 TERMO DE TRANSAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE ASSINADO;
5.8 TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO, DEVIDAMENTE ASSINADO;
5.9 DECLARAÇÃO DO CONTRATADO, SOB AS PENAS DA LEI, DE QUE NÃO SE ENCONTRA APOSENTADO, SEJA A QUE TÍTULO FOR.
CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
Mantêm-se inalteradas as demais cláusulas do contrato que não contrariarem o disposto no art. 23 e parágrafos da Lei nº 10.667/2003 e as disposições deste termo aditivo.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas, aprovadas e assinadas pelas partes contratantes.
Pela FUNASA: _____________________ | CONTRATADO: _____________________ |
Testemunhas: _____________________ | _____________________ |
TERMO DE TRANSAÇÃO JUDICIAL
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a). Jui(í)z(a) Federal da _____ Vara Federal do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
_________________________________________________.
(autor)
. _______________, (estado civil) | documento de identidade nº | ____________, (nacionalidade) |
_____________,CIC/CPF _____________ e Fundação Nacional de Saúde, vem, nos autos da ação __99.0017374-0_, em trâmite nesse ínclito juízo, com fulcro no Art. 269, III do Código de Processo Civil - CPC, art. 840 e seguintes, do Código Civil e na Lei nº 9.469/97, requerer homologação da transação ora proposta, nos termos que se seguem:
I - Conforme determinado pelo art. 23 da Lei nº 10.667/2003, a Fundação Nacional de Saúde - Funasa, poderá, em caráter excepcional, observada a disponibilidade orçamentária, reintegrar os substituídos no processo coletivo nº 99.0017374-0, impetrado pela respectiva entidade sindical perante a 2ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, a contar da data prevista no inciso II do art. 2º da Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, ficando limitada a vigência dos respectivos contratos ao prazo máximo de dois anos, contado do efetivo retorno ao serviço;
II - O § 1º da referida norma reza que caberá à Funasa a análise individual de cada contrato diante da legislação federal, para fins de reintegração e pagamento dos atrasados, desde que firmado termo de transação por meio do qual o interessado renuncie aos direitos postulados no processo judicial mencionado no caput, bem como a qualquer ação judicial tendente ao reconhecimento de direito de ordem moral ou patrimonial decorrente dos fatos narrados no mesmo processo;
III - Dessa forma, a assinatura deste termo de transação faz parte integrante do termo aditivo do contrato que tem por objeto a reintegração;
IV - O pagamento dos atrasados dar-se-á em vinte e quatro parcelas mensais, a partir de janeiro de 2004;
V - Dos valores que vierem a ser apurados será descontado o montante pago a título de remuneração em caso de posse em cargo ou emprego público inacumulável, aposentadoria ou morte de pessoa abrangida no processo judicial, no período transcorrido entre a data prevista no inciso II do art. 2º da Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, e a data de publicação da Lei nº 10.667/2003;
VI - Em nenhuma hipótese será admitido o pagamento simultâneo pela via administrativa e do relativo ao cumprimento da decisão judicial versando sobre o mesmo título ou fundamento;
VII - O contratado declara que concorda e que se dá por satisfeito com a forma e com o prazo de pagamento dos atrasados, que dar-se-á em vinte e quatro parcelas mensais, a partir de janeiro de 2004, e que será devido com base no valor da remuneração, com os acréscimos legais, excluída a indenização de campo;
VIII - Por fim, requerem a homologação desta transação, nos termos das cláusulas acima, e conseqüentemente a sua exclusão da posição de substituído em processo judicial e eventuais recursos, com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, III do Código de Processo Civil Brasileiro.
Por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente, para que surta seus efeitos jurídicos.
Nesses termos, pedem deferimento.
Rio de Janeiro,
REPRESENTANTE JURÍDICO
AUTOR DA FUNASA
ANEXO IIITERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO
TERMO DE ACORDO
________________________________________________________
(autor)
._______________, de (estado civil), | documento de identidade nº | ____________. (nacionalidade) |
CIC/CPF __________, e (Cargo/função) ___________________
Fundação Nacional de Saúde
(A União ou órgão)
ou por seu representante legal, infra assinado, vem, com fulcro no art. 840 e seguintes, do Código Civil e na Lei nº 9.469, de 1997, firmar o presente acordo extra judicial para o pagamento, por parte da Funasa e percepção, por parte do contratado, de valores relativos à reintegração prevista no art. 23 e parágrafos da Lei nº 10.667/2003, nos seguintes termos:
I - Conforme determinado pelo art. 23 da Lei nº 10.667/2003, a Fundação Nacional de Saúde - Funasa, poderá, em caráter excepcional, observada a disponibilidade orçamentária, reintegrar os substituídos no processo coletivo nº 99.0017374-0, impetrado pela respectiva entidade sindical perante a 2ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, a contar da data prevista no inciso II do art. 2º da Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, ficando limitada a vigência dos respectivos contratos ao prazo máximo de dois anos, contado do efetivo retorno ao serviço;
II - O § 1º da referida norma reza que caberá à Funasa a análise individual de cada contrato diante da legislação federal, para fins de reintegração e pagamento dos atrasados, desde que firmado termo de transação por meio do qual o interessado renuncie aos direitos postulados no processo judicial mencionado no caput, bem como a qualquer ação judicial tendente ao reconhecimento de direito de ordem moral ou patrimonial decorrente dos fatos narrados no mesmo processo;
III - Dessa forma, a assinatura deste termo de transação faz parte integrante do termo aditivo do contrato que tem por objeto a reintegração;
IV - O pagamento dos atrasados dar-se-á em vinte e quatro parcelas mensais, a partir de janeiro de 2004;
V - Dos valores que vierem a ser apurados será descontado o montante pago a título de remuneração em caso de posse em cargo ou emprego público inacumulável, aposentadoria ou morte de pessoa abrangida no processo judicial, no período transcorrido entre a data prevista no inciso II do art. 2º da Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, e a data de publicação da Lei nº 10.667/2003;
VI - Em nenhuma hipótese será admitido o pagamento simultâneo pela via administrativa e do relativo ao cumprimento da decisão judicial versando sobre o mesmo título ou fundamento;
VII - O interessado declara, sob as penas da lei, que não se encontra em litígio judicial contra a União, em processo individual, bem como se compromete a não ingressar em juízo, em ação individual ou coletiva, tendo como objeto a reintegração ou o recebimento de diferença ou de valores objeto do termo aditivo de reintegração;
VIII - O contratado declara que concorda e que se dá por satisfeito com a forma e com o prazo de pagamento dos atrasados, que dar-se-á em vinte e quatro parcelas mensais, a partir de janeiro de 2004, e que será devido com base no valor da remuneração, com os acréscimos legais, excluída a indenização de campo.
Por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente, para que surta seus efeitos jurídicos.
Localidade,
REPRESENTANTE DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS DO ÓRGÃO OU REPRESENTANTE LEGAL | CONTRATADO |
TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DE TERMINADO NA HIPÓTESE DE NÃO CONTINUIDADE DO CONTRATO
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
TERMO ADITIVO Nº 01/2003
TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE ESTABELECER A QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE EM CONTRATO ELABORADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.745/93 E DA LEI Nº 10.667/2003, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, POR MEIO DA COORDENAÇÃO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO E O(A):
NOME DO CONTRATADO
IDENTIDADE
CPF
ENDEREÇO
Aos _______ dias do mês de __________do ano de dois mil e três, a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, entidade federal, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede no Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0001-16, por intermédio de sua COORDENAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO, representada por seu Coordenador Regional, ______________________, portador da carteira de identidade nº _________ expedida pelo _____ em ______ e CPF nº ___________, nomeado pela portaria nº ____ de ____ de ______ de _______, do senhor Presidente da Fundação Nacional de Saúde, e o(a) Sr.(a) acima qualificado, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as disposições expressadas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a extinção do contrato e a quitação de parcelas devidas, de acordo com a faculdade concedida pelo disposto no art. 23 e parágrafos da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, publicada no DOU de 15 de maio de 2003.
CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Faz parte integrante deste aditivo o termo de transação judicial e o acordo administrativo em que o contratado renuncia aos direitos postulados no Processo Coletivo nº 99.0017374-0, em curso perante à 2ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro e a qualquer ação judicial tendente ao reconhecimento de direito e ordem moral ou patrimonial decorrente dos fatos narrados nesse mesmo Processo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A nulidade ou a não homologação judicial dos referidos termo de transação judicial e do acordo administrativo importará nulidade do presente aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO
Como condição para eficácia do termo aditivo, o contratado apresentará os seguintes documentos:
3.1 ORIGINAL E CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE;
3.2 ORIGINAL E CÓPIA DO CPF;
3.3 DECLARAÇÃO, SOB AS PENAS DA LEI, DE QUE NÃO EXERCE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL OU DA DATA DA POSSE EM EXERCÍCIO EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO INACUMULÁVEL;
3.4 TERMO DE TRANSAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE ASSINADO;
3.5 TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO, DEVIDAMENTE ASSINADO.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas, aprovadas e assinadas pelas partes contratantes.
Pela FUNASA: _____________________ | CONTRATADO: ____________________ |
Testemunhas: _____________________ | _____________________ |
TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR PRAZO DE - TERMINADO NA HIPÓTESE DE NÃO CONTINUIDADE DO CONTRATO POR APOSENTADORIA DO CONTRATADO.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
TERMO ADITIVO Nº 01/2003
TERMO ADITIVO AO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO PARA FINS DE ESTABELECER A QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE EM CONTRATO ELABORADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.745/93 E DA LEI Nº 10.667/2003, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, POR MEIO DA COORDENAÇÃO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO E O(A):
NOME DO CONTRATADO
IDENTIDADE
CPF
ENDEREÇO
Aos _______ dias do mês de __________do ano de dois mil e três, a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, entidade federal, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede no Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.989.350/0001-16, por intermédio de sua COORDENAÇÃO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO, representada por seu Coordenador Regional, ______________________, portador da carteira de identidade nº _________ expedida pelo _____ em ______ e CPF nº___________, nomeado pela portaria nº ____ de ____ de ______ de _______, do senhor Presidente da Fundação Nacional de Saúde, e o(a) Sr.(a) acima qualificado, resolvem celebrar o presente termo aditivo, mediante as disposições expressadas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a extinção do contrato e a quitação de parcelas devidas, de acordo com a faculdade concedida pelo disposto no art. 23 e parágrafos da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003, publicada no DOU de 15 de maio de 2003.
CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Faz parte integrante deste aditivo o termo de transação judicial e o acordo administrativo em que o contratado ou os seus herdeiros renunciam aos direitos postulados no Processo Coletivo nº 99.0017374-0, em curso perante à 2ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro e a qualquer ação judicial tendente ao reconhecimento de direito e ordem moral ou patrimonial decorrente dos fatos narrados nesse mesmo Processo.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A nulidade ou a não homologação judicial dos referidos termo de transação judicial e do acordo administrativo importará nulidade do presente aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO
Como condição para eficácia do termo aditivo, o contratado apresentará os seguintes documentos:
3.1 ORIGINAL E CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE DO CONTRATADO E DOS HERDEIROS;
3.2 ORIGINAL E CÓPIA DO CPF DOS CONTRATADOS E DOS HERDEIROS;
3.3 TERMO DE TRANSAÇÃO JUDICIAL, DEVIDAMENTE ASSINADO;
3.4 TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO, DEVIDAMENTE ASSINADO;
3.5 DOCUMENTO HÁBIL QUE ATESTE SUA APOSENTADORIA.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas, aprovadas e assinadas pelas partes contratantes.
Pela FUNASA: _____________________ | CONTRATADO/HERDEIRO _______________________ |
Testemunhas: _____________________ | _______________________ |